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Seminário em Brasília debate eficácia do Provimento nº 72 e seus reflexos na economia

10-12-2019

Palestra discutiu norma da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação e renegociação de dívidas protestadas

Brasília (DF) – Com o tema “Medidas Extrajudiciais para a Recuperação de Crédito”, membros do Poder Judiciário discutiram a eficácia e os benefícios acerca da aplicação do Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação e renegociação de dívidas protestadas. O debate ocorreu durante o “I Seminário de Medidas Extrajudiciais para Desjudicialização”, que aconteceu na terça-feira (03.12), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Capital Federal.

Participaram da mesa de debate o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini, o diretor da Febraban, José Virgilio Vita, além do Coordenador da Comissão Independente de Estudos de Elaboração do Anteprojeto de Lei da Execução Extrajudicial, Joel Dias Figueira Junior.

Logo no início da mesa, o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, falou sobre recentes pesquisas que vem demonstrando que a burocratização do acesso à Justiça é um dos maiores entraves no Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, constitucionalistas e processualistas percebem o momento atual como uma nova ordem jurídica de solução de conflitos.

Nesse cenário, os Cartórios de Protesto podem contribuir não só com o processo de desjudicialização do país, segundo o ministro, mas também na recuperação de crédito.

“Não precisa acentuar a importância que isso tem para as economias do mundo todo. Quando se avalia qualquer ranking mundial, a começar pelo Doing Business, um dos primeiros itens que se avalia é a capacidade do país na recuperação de crédito. Nada melhor do que iniciarmos nosso debate de medidas extrajudiciais para desjudicialização ao discutir essa recuperação”, acentuou o ministro.

Dentro desse contexto de recuperação de crédito, coube ao Juiz auxiliar da Corregedoria, Alexandre Chini, falar sobre o Provimento nº 72, e de como ele pode viabilizar a recuperação de crédito e sanar gargalos na economia brasileira.

“O Provimento nº 72, assim como o Provimento nº 86 e nº 87 trazem cidadania empresarial para o mercado. A Corregedoria trabalha para que possamos encontrar as melhores soluções sempre de braços dados com a atividade notarial e registral”, afirmou o magistrado.

Chini ainda exemplificou que com o cumprimento do Provimento nº 72 nas serventias, haverá uma possibilidade maior do tratamento do conflito, o que pode gerar cerca de R$ 15 bilhões para a economia brasileira. Além disso, a quitação e renegociação das dívidas protestadas precisa oferecer também o serviço de conciliação e mediação para que os cartórios funcionem não apenas como um negociador, mas também possam resolver conflitos.

Setor bancário  

Outras questões discutidas durante o painel foram as medidas econômicas do ponto de vista do setor bancário, durante palestra comandada pelo diretor jurídico da Febraban e do Itáu, José Virgilio Vita.

Na ocasião, o diretor do Itaú falou sobre o contencioso cível massificado do banco, que envolve a prevenção de litígios, e sobre o contencioso de recuperação de crédito, enumerando a questão com alguns dados.

Segundo ele, enquanto em 2012 houve mais de 300 mil novos processos, em 2019 chegou-se a 132 mil novos processos, uma redução de 57% em sete anos. Uma das formas de reduzir o contencioso foi um convênio entre o Itaú e as Corregedorias.

“A maior parte dos nossos ajuizamentos são ações judiciais inúteis. Apenas para cumprir tabela das leis fiscais. Hoje o Itaú comemora o fato de ter menos de 400 mil processos. Quem veio de 1 milhão de processos vê isso como algo positivo. Essa atuação se reflete no próprio STJ. O Itaú tinha quase 6 mil recursos, e hoje tem pouco mais de mil recursos”, alertou o diretor da Febraban.

“Advogamos também uma nova alteração da lei tributária. Quando o banco protestar o título ou usar o serviço cartorial, que ele seja dispensado daquele ajuizamento”, complementou José Virgilio Vita.

Projeto de lei

Ainda houve tempo para que o Coordenador da Comissão Independente de Estudos de Elaboração do Anteprojeto de Lei da Elaboração Extrajudicial, Joel Dias Figueira Junior, falasse sobre o PL 6.204/19, protocolado recentemente no Senado Federal pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Segundo ele, o projeto traz para os Tabelionatos de Protesto, que exercerão a função de agente de execução, todo o procedimento executivo de título extrajudicial e de sentença condenatória por quantia certa. “Com isso retiramos aproximadamente 13 milhões de demandas do Judiciário”, salientou.

De acordo com o projeto de lei da senadora, “a crise em que se encontra mergulhada a jurisdição estatal aprofunda-se anualmente com o aumento da litigiosidade multifacetada”.

Ainda de acordo com o projeto de lei da senadora, “propõe-se uma desjudicialização da execução adaptada à realidade brasileira, com o máximo aproveitamento das estruturas extrajudiciais existentes e que há muito já demonstram excelência no cumprimento de suas atividades”.

Fonte: Jornal do Protesto SP