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Secretária da Fazenda: Operação ‘Semper Fidelis’: Secretaria da Fazenda fiscaliza 10 cartórios do Estado

27-04-2018

A Secretaria da Fazenda iniciou a operação “Semper Fidelis” de fiscalização em cartórios por todo o Estado de São Paulo. Nesta quinta-feira, 26/4, foram destacados 25 agentes fiscais para percorrer 10 tabeliões localizados nas cidades de Barueri, Campinas, Praia Grande, São Paulo e Sorocaba. Só na Capital são seis estabelecimentos distribuídos pelos bairros do Centro, Cidade Jardim, Consolação, Chácara Santo Antônio, Pinheiros e Santa Cecília. A ação é acompanhada pela Procuradoria Geral (PGE) e Ministério Público (MP) do Estado.

Atualmente, São Paulo possui 1.567 cartórios e o setor movimentou em 2017 cerca de R$ 1,5 bilhão em recolhimentos em favor das Santas Casas, do Instituto de Previdência dos Servidores (IPESP) e do Tesouro Estadual. Essas receitas estão amparadas nas Leis nº 11.021/2001 e nº 11.331/2002.

A fiscalização fazendária é responsável pela verificação dessas taxas remuneratórias de serviços públicos. Por meio da análise e cruzamento de dados, a Secretaria da Fazenda encontrou indícios da falta ou valores menores de recolhimento para um grupo de serventias. Uma vez iniciada a ação fiscal, os cartórios estão sujeitos à multa punitiva no valor de 50% das taxas não recolhidas, mais acréscimos de mora.

Procuradores da PGE e promotores de Justiça do MP apoiam as equipes do Fisco, visando resguardar a execução do trabalho e viabilizar a cobrança de valores eventualmente apurados na fiscalização. As irregularidades constatadas serão também informadas à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando adoção das medidas cabíveis em âmbito disciplinar.

Os trabalhos da operação “Semper Fidelis” se inserem no contexto do Termo de Cooperação Técnica assinado entre os órgãos, em outubro de 2017. Assim, possibilita o intercâmbio de informações e a execução de ações conjuntas com foco na recuperação de ativos e combate à sonegação fiscal.

A Secretaria da Fazenda recomenda que o cartório que desejar se regularizar, evitando a aplicação de multa punitiva, deve reconhecer o débito e providenciar a liquidação do valor devido antes do início do procedimento de fiscalização.

Fonte: Secretária da Fazenda