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São Paulo regulamenta manifestação do Ministério Público em divórcios e inventários extrajudiciais com menores
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) regulamentou, por meio da Resolução nº 1.919/2024, a manifestação nos procedimentos de inventário e partilha extrajudiciais que envolvam herdeiros menores ou incapazes. A nova regra, publicada nesta quinta-feira (18.09), estabelece que o procedimento será feito de forma eletrônica, garantindo maior celeridade e segurança jurídica às partes envolvidas.
Com a resolução, o tabelião de notas deverá encaminhar toda a documentação necessária ao Ministério Público através de um meio eletrônico oficial. O promotor de justiça responsável analisará a minuta do inventário e lançará sua manifestação no sistema digital no prazo de até 15 dias. Em caso de ajustes ou solicitações adicionais, o tabelião deverá atender às exigências também de forma online.
O procedimento eletrônico visa agilizar a tramitação dos inventários e divórcios consensuais que envolvem menores ou incapazes, evitando o prolongamento desnecessário desses processos e fomentando a desjudicialização, uma vez que permite a resolução administrativa de questões familiares que antes precisavam ser discutidas judicialmente.
A medida é considerada um avanço importante para a modernização e eficiência do sistema notarial em São Paulo. “Com essa regulamentação, damos um passo significativo para desburocratizar procedimentos que afetam diretamente as famílias, proporcionando uma solução mais rápida e segura para os casos em que há herdeiros menores ou incapazes”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Além disso, a resolução reforça a implementação do artigo 12-A da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que permite a realização de inventários extrajudiciais com menores desde que o pagamento de seu quinhão ocorra em parte ideal e haja manifestação favorável do Ministério Público.
O novo procedimento eletrônico também se aplica aos casos de sobrepartilha e reconhecimento de meação do convivente, garantindo que todas as fases do processo possam ser acompanhadas pelo Ministério Público de forma digital, desde a análise inicial até a finalização da escritura pública.
Fonte: Notariado