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São Luís vai sediar evento nacional sobre protesto de títulos e documentos

28-03-2025

As vagas são limitadas aos primeiros 500 inscritos

O 21º Encontro Convergência 2025, evento nacional voltado para tabeliãs e tabeliães de protesto, já está com inscrições abertas e podem ser feitas no site oficial do evento. Com o tema “Soluções Digitais e a Economia Tokenizada: Impactos para o Protesto”, esta edição do Convergência contará com 500 vagas e acontecerá de 24 a 26 de setembro, no Hotel Blue Tree Towers. 

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Organizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), com apoio da sua Seção no Maranhão, o 21º Encontro Convergência 2025 pretende reunir tabeliãs e tabeliães de todo o país, além de autoridades do Poder Judiciário. Também podem participar profissionais que atuam nas áreas financeira, de crédito, de cobrança, de recuperação de ativos e de setores da economia com relação à atividade do protesto.

O presidente do IEPTB-MA, Paulo de Tarso Guedes, destaca que este evento é uma oportunidade de troca de conhecimentos e fortalecimento da atividade desempenhada pelos tabelionatos de protesto. “Serão três dias de muita troca de conhecimento, experiências e vivências. Contamos com a participação todos para continuarmos construindo um Protesto cada vez mais moderno e eficiente para toda a sociedade brasileira”, disse.

Apesar de a programação ainda não estar fechada, a organização do evento ressalta que os três dias contarão com palestrantes renomados, que debaterão assuntos recorrentes e alinhados com a realidade atual. Um dos temas mais explorados será o emprego das novas tecnologias da informação no âmbito dos tabelionatos de protesto, com destaque para a agilidade e segurança dos atos realizados.

Com o intuito de valorizar todos os Estados, o Convergência é realizado anualmente com sede rotativa, oferecendo a oportunidade de integrar regiões e debater as inovações tecnológicas e jurídicas do serviço extrajudicial de protesto de títulos. Mais informações podem ser acessadas no site do evento (https://convergencianacional.com.br/).

Fonte: TJMA