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G1 MG – Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o casal almoçará fora aos fins de semana, diz advogada.
Nesta semana, um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição.
Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Mas você sabe o que é um contrato antenupcial? O g1 conversou com a advogada especialista em Direito de Família, Camila Dias, sobre o assunto para esclarecer algumas dúvidas.
O que é pacto antenupcial?
É um contrato, uma escritura pública que os noivos podem fazer – como o próprio nome diz – antes do casamento.
Nele é determinado o regime do casamento e a forma como vão administrar os bens, dentre outros assuntos.
Quais são as regras?
Para que o pacto antenupcial tenha efeitos, é obrigatório que seja seguido do casamento. Ou seja, se o casamento não acontecer, o pacto é nulo.
E para que o pacto gere efeitos perante outras pessoas (terceiros) ele deve ser averbado no cartório de registro de imóveis, mesmo se, até o momento, os noivos não tiverem adquirido móveis.
Em quais casos esse tipo de acordo é obrigatório?
O pacto antenupcial é obrigatório para quem escolher o regime da separação convencional de bens (mais conhecido como separação total de bens facultativa), na comunhão universal e na divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
Para os regimes legais (separação obrigatória de bens e comunhão parcial de bens) o pacto não é obrigatório.
O que pode constar em um contrato desta espécie?
Pode constar qualquer cláusula que seja legal e que os noivos achem ser importantes. Por exemplo: você pode colocar que às segundas, quartas, e sextas-feiras, marido arrumará a cozinha após o jantar.
Ou, então, aos sábados e domingos, o casal vai almoçar fora.
O pacto pode prever multa por traição.
Além disso, pode prever também quantas vezes por ano o casal viajará para o exterior, sobre os pets. Enfim, todas as questões de convivência entre marido e mulher.
Qualquer pessoa pode fazer?
Qualquer pessoa que for se casar.
É necessário acionar um advogado?
A presença do advogado é essencial para se evitar erros, mas não é obrigatória. É essencial, porque, se houver qualquer erro no registro do pacto ou na forma, a alteração só pode ser feita mediante ação judicial.
O pacto antenupcial é previsto em lei?
Sim. O pacto é previsto no Código Civil.
Qual a validade do pacto antenupcial?
O pacto é válido enquanto durar o casamento.
Qual a diferença entre ele e a comunhão de bens?
Um não se confunde com o outro. O regime da comunhão de bens pode vir acompanhado do pacto.
O pacto é a escritura pública que detalha como será a comunicação de bens previsto no regime de comunhão parcial, por exemplo.
Quanto é necessário gastar para fazer este acordo?
Em cada estado é um valor.
O pacto antenupcial pode ser feito em caso de união estável?
Não, porque um dos requisitos principais para a validade do pacto é o casamento.
Porém, a união estável também é uma escritura pública e nela o casal pode incluir cláusulas que achem importantes, mas não terá nome de pacto antenupcial.
Fonte: G1 – Minas Gerais