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Rota Jurídica: Cartório reconhece usucapião extrajudicial extraordinário em favor da família de falecido que tinha posse de imóvel
O Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia reconheceu usucapião extrajudicial extraordinário em favor da viúva e das filhas de um falecido que exerceu a posse de um imóvel durante 45 anos, de forma exclusiva, ininterrupta, cuidando e realizando benfeitorias.
No caso, o bem foi cedido pelo proprietário tabular à família – representada no procedimento pelos advogados Leonardo Catoira e Alex Araújo, do escritório CMA Advogados Associados.
Conforme consta na decisão, o pedido envolve frações ideais de um lote, correspondente a um apartamento, metade de uma garagem e uma loja comercial. O imóvel foi cedido pelo proprietário tabular ao filho em 1979. Ele passou a residir no local com a família, realizou benfeitorias e exerceu, neste período, a posse contínua.
Após seu falecimento, a posse foi transmitida à viúva e às filhas. Ou seja, houve a sucessão da posse do imóvel fato incomum em ações de usucapião. As requerentes informaram que não realizaram a correta escrituração das transações devido à impossibilidade de registrar a escritura de renúncia realizada à época pelos herdeiros dos proprietários tabulares, que foi realizada de forma parcial.
A análise do tabelião confirmou a impossibilidade de proceder a transferência dos bens pelas vias ordinárias, devido à falta de alguns herdeiros necessários, que se encontram em local incerto e não sabido.
As requerentes comprovaram o exercício da posse justa, contínua, de boa-fé e com ânimo de dono por, aproximadamente, 45 anos, mediante a apresentação de documentos que atestam o tempo de posse, como laudo fotográfico, escritura pública de renúncia de herança, certidões de óbito e comprovantes de pagamento de impostos e serviços.
Fonte: Rota Jurídica