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Rota Jurídica – Artigo: Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos: maior facilidade para pagamento dos serviços extrajudiciais – Por Igor França Guedes

14-04-2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em fevereiro, o Provimento nº 127/2022, disciplinando a criação e a gestão do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE), que funcionará como uma plataforma de pagamentos dos serviços realizados pelos cartórios de Registro de Imóveis no site do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que também é o gestor do SAEC, foi autorizado a desenvolver e gerir o SIPE, para facilitar o pagamento dos serviços extrajudiciais pela internet. Para essa finalidade, serão disponibilizados vários meios, como o PIX, o cartão de crédito, o boleto bancário, o faturamento e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Uma vez criado e implantado, o SIPE permitirá que o pagamento de emolumentos dos serviços extrajudiciais seja realizado por cartão de crédito, permitindo, inclusive, o parcelamento dos valores. A proposta está em consonância com o que já vem sendo feito com tributos federais pelo PagTesouro, que processa pagamentos digitais e recolhe as receitas de órgãos públicos federais como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, multas e serviços administrativos e educacionais.

Pensando em facilitar ainda mais essa transação para o usuário do Registro de Imóveis, o Provimento prevê também que um dos meios de pagamento supracitados deverá ser isento de custo para o usuário, como a transferência por PIX, uma forma de pagamento já praticada em algumas serventias.

Os custos da intermediação por cartão de crédito cobrados pela operadora serão repassados para o usuário. Para isso, o valor dos custos adicionais serão informados de forma transparente e clara pelo ONR, gestor responsável pelo SIPE. Porém, vale ressaltar que tais meios de pagamentos ainda não estão plenamente implementados e destinam-se principalmente para os serviços solicitados pelo SAEC.

Dessa forma, o titular ou responsável pela unidade do serviço notarial ou registral poderá adotar ou não esses novos meios de pagamento para os serviços solicitados presencialmente, sem prejuízo dos meios de pagamentos ordinários: em cheque ou espécie.

As Corregedorias de Justiça dos estados, responsáveis pela fiscalização dos serviços extrajudiciais, encontram-se em processo de alinhamento e adaptação das normas estabelecidas pelo Provimento. Contudo, a implementação do SIPE é muito bem-vinda, pois só acrescenta facilidades à prestação dos serviços extrajudiciais pelo SAEC.

A plataforma de pagamento digital vem ao encontro de uma demanda urgente da sociedade por segurança e agilidade na prestação de serviços, que está sendo alcançada com o uso intensivo de tecnologia e está obtendo mais e mais a adesão dos Estados brasileiros, que passam a integrar os seus serviços em plataforma única em todo o País.

*Igor França Guedes é oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia(1ºRIGO), presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO) e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) e membro do Conselho Deliberativo do Colégio Registral Imobiliário do Brasil (CORI-BR).

Fonte: Rota Jurídica