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Resolução nº 419 do CNJ: Altera resolução que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
RESOLUÇÃO Nº 419, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre
traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6o da Resolução CNJ nº 155/2012, bem como acrescer o art. 6º-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CN-CNJ nº 63/2017, bem como por outro(s) subsequente(s) que venha(m) a alterá-lo ou complementá-lo, com as adaptações que se fizerem necessárias.
Art. 6º – A Poderá ser averbado o número de CPF nos traslados dos assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em
país estrangeiro, de forma gratuita.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça