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Regulamentação do divórcio completa trinta anos
A lei do divórcio completará, na próxima quinta-feira (28/06), trinta anos desde o momento em que entrou em vigor a emenda constitucional nº 9, que foi sancionada através da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, com o objetivo de regular os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. A emenda, aprovada na época, permitia o divórcio após três anos de desquite ou cinco de separação de fato.
A instituição do divórcio promoveu uma revolução na família brasileira. Para o Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva, juiz da 3ª vara da família, “a importância da lei neste período fez com que muita gente que estava com a situação civil irregular tivesse a possibilidade de regularizar a situação e poder constituir uma nova família, o que antes não era permitido legalmente”. Opinião semelhante tem o Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, juiz da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual, que era titular da 4ª Vara de Família da capital. Para ele, “o divórcio veio regularizar uma situação que já existia. Antes, as pessoas se separavam e acabavam se unindo a outras ilegalmente. A lei do divórcio veio regulamentar esta situação”.
A partir de 1977, o número de divórcios realizados no Brasil só cresceu. Em 1982, cinco anos depois de sancionada a lei, cerca de 28.000 divórcios foram concedidos pela Justiça, segundo dados do IBGE. Em 1987, o ritmo de crescimento era semelhante, os números subiram para aproximadamente 31.000 no ano. A partir de então, houve um enorme crescimento no número de casais que foram à Justiça para se divorciar. Em 1989, foram registrados 67.000 casos. Cinco anos depois, 96.000 divórcios foram decretados. A subida foi tão impressionante, que, em 1999, o país já contava 14 milhões de famílias formadas através de casamentos terminados. Nos últimos 10 anos, o número de divórcios no Brasil aumentou 52%, sendo que, no mesmo período, a população cresceu 14%. Em Mato Grosso do Sul, o número de processos que envolvem a questão do divórcio ainda é muito alto no judiciário. Segundo o Dr. Luiz Cláudio Bonassini, na 3ª vara de família de Campo Grande são pelo menos 10 divórcios realizados por mês.
Desde a criação da lei, as regras do divórcio se modificaram ao longo destes trinta anos. Após a promulgação da Constituição de 1988, alterações foram feitas na Lei do Divórcio a partir de 1989. Através da nova lei, o pedido de divórcio passou a ser aceito apenas um ano depois da separação judicial, e não três, como constava na emenda original. A quantidade de divórcios por pessoa se tornou ilimitado, diferente da única vez que era permitida anteriormente. Além disso, os filhos de relacionamentos extraconjugais passaram a ter os mesmo direitos dos considerados filhos legítimos.
Quanto à guarda dos filhos, a principal mudança entrou em vigor através do Código Civil de 2003, que estabeleceu que, em casais separados, a guarda dos filhos permanece com quem tiver melhor condição para a criação, diferente da prioridade que era dada às mães anteriormente. Neste ano, com a criação da lei 11.441, os divórcios podem ser oficializados em cartórios, sem a intervenção da Justiça, para casais sem filhos menores ou incapazes. Porém esta lei, que foi criada com o intuito de desafogar o judiciário, ainda não obteve os resultados esperados. Para o Dr. Ruy Celso, os cartórios não têm sido muito utilizados, mas esta é uma questão de tempo. Ele acredita que as pessoas demoram a se acostumar e, em até um ano, o número de pessoas que utilizam deste meio irá aumentar e desafogar o judiciário destes processos.
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