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Reconhecidos indivíduos ou famílias do Território Quilombola Bombas em Iporanga (SP) para PNRA
Portaria Nº 1.867, DE 25 DE maio DE 2026
Reconhecer indivíduos ou famílias do Território Quilombola Bombas, código SIPRA SP0429000, situado no município de Iporanga, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Bombas, código SIPRA SP0429000, localizado no município de Iporanga, da Superintendência Regional de São Paulo- SR(08)SP, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras – (DT),
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.069647/2026-22; resolve:
Art. 1º RECONHECER 30 (trinta) famílias do Território Quilombola Bombas, código SIPRA SP0429000, instituído pela Fundação Instituto de Terras – ITESP, com área de 2.512,7270 ha (dois mil quinhentos e doze hectares, setenta e dois ares e setenta centiares), localizado no município de Iporanga, Estado de São Paulo, , para acesso às políticas públicas do PNRA.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI