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Recivil – MP sobre assinatura eletrônica em documentos públicos recebe quase 80 emendas de parlamentares

25-06-2020

Deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à medida provisória (MP 983/20) que permite a assinatura eletrônica de documentos públicos com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais em papel. Outras mudanças ainda poderão ser apresentadas em Plenário.

A MP está em vigor desde o dia 17 e, na avaliação do governo, moderniza os serviços e beneficia tanto o poder público quanto a população em geral.

Grande parte das sugestões, no entanto, manifesta preocupação de “exclusão social”, sobretudo com idosos e pessoas de baixa renda com difícil acesso às tecnologias digitais.

O deputado José Guimarães (PT-CE) quer que o novo sistema de assinatura eletrônica seja orientado pelo princípio da universalização do acesso tecnológico. Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sugeriu a participação dos Ofícios da Cidadania, que são registradores civis de pessoas naturais.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares que apresentaram emenda para garantir certificado digital gratuito à assinatura de cidadãos inscritos no CAD único, o Cadastro Único de Programas Sociais do governo.

Modernização e inclusão
Integrante da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) garante que é possível manter o processo de modernização sem perdas no atendimento à população de baixa renda.

“Acho que esse é um olhar que deve estar presente. Historicamente, é visível a preocupação da Câmara com essas pessoas. Acho que, ao digitalizar os serviços, não podemos inviabilizar o acesso de quem hoje tem essas limitações. Mas, por outro lado, nós também não podemos deixar de modernizar o serviço público brasileiro. O que nós temos de fazer é garantir que, independentemente da digitalização dos serviços, essa parcela da população continuará sendo atendida”.

Dois tipos de assinatura
A medida provisória cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam informações sigilosas.

Neste último caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo. O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.

Ao lado de deputados de vários partidos, Tiago Mitraud apresentou um projeto um projeto de lei (PL 3443/19) batizado de “governo digital” e baseado na prestação eletrônica dos serviços da administração pública. Segundo ele, o projeto de lei e a medida provisória interagem em alguns pontos.

“É muito positivo esse esforço do governo de querer transformar os serviços públicos em serviços compatíveis com o ano de 2020. Infelizmente, nós ainda temos, especialmente no tocante à administração pública, procedimentos que ainda são muito defasados e não condizem mais com a atual tecnologia disponível. Inclusive, esse período atual de isolamento social tem acelerado a transição”.

Falsidade ideológica
No caso do poder público, uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), classifica como falsidade ideológica a prestação ou utilização de informações falsas feita por meio da exceção do nível de segurança prevista para as assinaturas eletrônicas do período de pandemia do novo coronavírus. A irregularidade seria passível de sanções criminais, cíveis e administrativas.

Tramitação
A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Recivil