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Provimento nº 195/2025 do CNJ amplia uso de geotecnologia no Registro de Imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 195, de 3 de junho de 2025, que representa um avanço importante na modernização do sistema registral brasileiro. A norma altera o Código Nacional de Normas para criar dois novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).
Essas ferramentas permitirão a formação de um mosaico georreferenciado dos imóveis registrados no país, com base em dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas. O objetivo é garantir maior controle da malha imobiliária, prevenir sobreposições de áreas e combater irregularidades como a grilagem de terras.
A iniciativa também fortalece o papel do ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis), que será responsável pela gestão e padronização das informações. A interoperabilidade com cadastros fiscais, ambientais e territoriais será um diferencial para assegurar a transparência dos dados e auxiliar políticas públicas fundiárias, ambientais e urbanísticas.
O Provimento também disciplina, pela primeira vez, o procedimento de restauração e suprimento de registros extraviados ou danificados diretamente pelos Cartórios, promovendo maior segurança e continuidade do acervo registral
Confira o Provimento na integra
Fonte: Anoreg/BR