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Provimento Nº 169 de 27/05/2024 altera o Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais

03-06-2024

CONSIDERANDO as divergências existentes na interpretação do §15 do art. 32 da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, especificamente, para definir se o registro futuro da instituição do condomínio edilício é, ou não, dispensado em razão de anterior registro da incorporação;

 

CONSIDERANDO que o registro da instituição da incorporação imobiliária cria um condomínio de frações ideais, também chamado de condomínio protoedilício, sujeito a regime jurídico próprio que não se confunde com o condomínio edilício;

 

CONSIDERANDO que o registro da instituição do condomínio edilício não foi afastado por lei;

 

CONSIDERANDO a instrução do processo 00437/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI:

 

CAPÍTULO VI

 

DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

 

Corregedor Nacional de Justiça