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Provimento nº 104/20 do CNJ trata do envio dos dados registrais de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica

09-06-2020
Dispõe sobre o envio de dados registrais, das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, pelo Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais- CRC, aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade.

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Fonte: CNJ