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PROVIMENTO N⁰ 161/2024 DO CNJ É ABORDADO EM LIVE DO CNB/CF
Na noite desta terça-feira (07.05), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou a live notarial do Provimento n⁰ 161/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as novas normativas do notariado contra a Lavagem de Dinheiro. O encontro foi transmitido nos perfis no CNB/CF e contou com a participação de Joaquim da Cunha Neto, especialista em prevenção de eiscos e fraudes; Eduardo Calais, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil e Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF.
O provimento n⁰161/2024 entrou em vigor na última quinta-feira (02.05) e modifica o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. A nova normativa estipula diretrizes mais criteriosas para a comunicação de informações por parte dos cartórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), visando aprimorar o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Antes das alterações introduzidas pelo Provimento n.161/2024, as comunicações dos cartórios extrajudiciais ao COAF eram reguladas pelo Provimento n. 88/2019, incorporado às normas dos serviços notariais e registrais no Provimento n. 149/2023. Essas comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, conectando as serventias extrajudiciais à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Durante a live o vice-presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, fez a abertura falando da atuação dos cartórios na prevenção à lavagem de dinheiro e mencionou que o notariado segue unido em uma corrente poderosa para ajudar o Rio Grande do Sul.
O assessor jurídico do CNB/CF, Rafael Depieri, falou dos aspectos jurídicos do Prov. 161 que entre as principais mudanças, destaca-se a definição mais precisa do termo “pagamento em espécie”, evitando confusões com pagamentos em moeda corrente, o que resultava em comunicações desnecessárias. Além disso, o valor mínimo para comunicação obrigatória foi revisado, passando de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
Rafael Depieri fez já na abertura uma breve explanação sobre as normativas do notariado contra a Lavagem de Dinheiro ressaltando que a live tinha como intuito de trazer uma tranquilidade para os notários. Na oportunidade Depieri aproveitou para deixar o e-mail servicos@cnbcf.org.br para que os notários enviem dúvidas relacionadas ao tema.
O Provimento reduziu de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano subsequente, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais. Uma das inovações mais significativas é a exigência de que o delegatário fundamente a natureza da operação ou proposta de operação suspeita, o que reduzirá o número de comunicações sem relevância para o COAF. A partir do envio à UIF, as comunicações serão analisadas por especialistas, podendo o COAF encaminhar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias, seja estadual ou federal, conforme o caso.
Ainda durante a live, Joaquim da Cunha Neto, especialista em prevenção de riscos e fraudes abordou a atuação notarial prevista pelo Prov. 161 e suas principais alterações. “O provimento nos trouxe grandes desafios. Precisamos ser mais criteriosos e comunicar com mais qualidade. Lembro ainda que as obrigações de PLD/FTP não serão prejudicadas pela LGPD, e que são necessárias observar algumas particularidades como: informações que se possa razoavelmente obter, levar em conta os diversos tipos de serviços prestados; e no que diz respeito à política, procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte da serventia, abordagem baseada no risco, nível do contato (canais) ou acesso a documentos de clientes”, reforçou.
Eduardo Calais, vice-presidente do CNB/CF falou ainda sobre o manual de PLD/FT que será publicado no site do CNB/CF em breve.
A íntegra da live está disponível no canal do Colégio Notarial do Brasil no Youtube. Assista: https://www.youtube.com/watch?v=QA4mxctK81U
Fonte: CNB/CF