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Provimento do TJ/SP sobre precatórios amplia atuação dos cartórios e protege o cidadão

23-06-2025

Nova exigência de escritura pública para cessão de precatórios reforça o protagonismo dos cartórios de notas na segurança jurídica e prevenção de fraudes no estado de São Paulo

 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) promoveu ontem, dia 11 de junho, o Webinar – Escritura Pública Para Cessão de Precatórios, marcando a ampliação do diálogo entre o notariado e o Poder Judiciário paulista. A medida, que torna obrigatória a lavratura de escritura pública para a cessão de créditos de precatórios, representa um avanço na proteção das partes envolvidas e no combate a fraudes documentais. Transmitido ao vivo pelo YouTube da entidade, o encontro contou com a presença de especialistas em Direito Notarial (tabeliães/diretores) e membros da magistratura, que debateram os desdobramentos jurídicos e operacionais da nova norma para o sistema de Justiça e para os cidadãos.

Para a diretora do CNB/SP, Ana Paula Frontini, o momento representa uma virada de chave para a atividade notarial. “Essa live de hoje faz parte do intuito do Colégio Notarial de auxiliar todos os nossos associados na lavratura dos atos. A cessão de precatórios passou a fazer parte, de forma mais intensa, do cotidiano dos tabeliães do estado de São Paulo, a partir do Provimento nº 2753/24”, declarou.

A juíza de Direito da Fazenda Pública de São Paulo, Paula Navarro, alertou para a complexidade do tema no contexto judicial. “Há uma grande dificuldade de manejo desse problema por parte do TJ e, especialmente, dos magistrados. Trata-se de uma nova realidade — que nem é tão nova assim — marcada pelas fraudes documentais nos processos: um RG falso, uma CNH falsa, uma assinatura em procuração sem reconhecimento de firma”.

Nesse cenário, a atuação dos tabeliães surge como elemento fundamental de controle preventivo. “Estamos com um atraso gigantesco, mas isso não justifica comprar um precatório por 10% ou 20% do valor do ativo. Não é ilegal, mas é imoral. Os juízes têm a possibilidade de identificar se há um preço vil. E, graças à participação dos tabeliães nas cessões de crédito, as fraudes diminuem muito”, afirmou a advogada tributarista, Beatriz Rodrigues.

O 8º Tabelião de Notas de São Paulo, Rafael Cimino, explicou os pontos técnicos que tornam a escritura pública um instrumento eficaz para garantir a regularidade do procedimento. “Esse Provimento trouxe pontos importantes quanto aos requisitos que a escritura deve conter para garantir segurança jurídica. A qualificação feita pelo tabelião reduz as dificuldades na habilitação: ele verifica a identidade, a capacidade das partes e se a vontade está sendo livremente manifestada, sempre com orientação para garantir a legalidade da cessão”.

O Provimento nº 2.753/24, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fortalece a atuação dos cartórios de notas como agentes de confiança e legalidade, consolidando o papel do notariado na proteção dos direitos dos cidadãos e no combate a fraudes no sistema judicial.

Clique aqui para ter acesso ao Webinar na íntegra.

Fonte: CNB/SP