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Provimento CNJ nº 247/2026 – Entidades representativas manifestam-se sobre a implementação do VNS no Estado de São Paulo
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP, em conjunto com as demais entidades representativas das atividades notariais e registrais paulistas, apresentou manifestações acerca da implementação do Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais – VNS, instituído pelo Provimento CNJ nº 247, de 7 de agosto de 2026.
A atuação conjunta decorre da relevância da matéria e dos possíveis impactos tecnológicos, operacionais e financeiros que a implementação do novo sistema nacional poderá produzir sobre as serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, especialmente diante da existência de sistema estadual de controle, fiscalização e consulta de selos digitais já mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Manifestações apresentadas pelas entidades
Em 14 de agosto de 2026, o SINOREG/SP, a ARPEN/SP, o IEPTB/SP, o IRTDPJ/SP, a ANOREG/SP, o CNB/SP e a ARISP apresentaram Manifestação conjunta ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, expondo as particularidades do sistema paulista de selos digitais e os possíveis impactos decorrentes da implementação do VNS (para ter acesso à íntegra, clique aqui).
As entidades destacaram que o Estado de São Paulo dispõe, desde 2018, de sistema próprio, gratuito e plenamente operacional de controle e consulta de selos digitais, mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e utilizado pela própria Corregedoria Geral da Justiça como instrumento de fiscalização eletrônica e correição remota das unidades extrajudiciais.
Nesse contexto, foram apresentadas ponderações relacionadas, entre outros aspectos, à necessidade de se evitar a sobreposição de estruturas, a duplicidade de procedimentos e de transmissão de informações e a imposição de novos custos às serventias extrajudiciais paulistas.
Ao final, as entidades requereram, em primeiro plano, a revogação integral do Provimento CNJ nº 247/2026 e, sucessivamente, entre outras providências, que o Estado de São Paulo seja dispensado da transmissão redundante das informações dos selos ao VNS/CNR ou, subsidiariamente, que eventual integração seja realizada exclusivamente mediante interoperabilidade automatizada entre os sistemas, sem nova alimentação ou transmissão manual pelas serventias e sem duplicidade de bases ou procedimentos.
Posteriormente, em 19 de agosto de 2026, as mesmas entidades apresentaram Manifestação conjunta à Corregedora Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargadora Silvia Rocha, nos Autos SEI nº 2026/8.26.000008325.7, levando formalmente ao conhecimento da Corregedoria paulista a posição institucional anteriormente apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça (para ter acesso à íntegra, clique aqui).
Na oportunidade, as entidades requereram a juntada aos autos estaduais do ofício conjunto anteriormente encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça e que suas ponderações fossem consideradas como subsídio para o conhecimento da posição institucional das entidades representativas das atividades notariais e registrais do Estado de São Paulo.
SINOREG/SP
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
Confira a manifestação ao Ministro Corregedor Mauro Campbell Marques