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Provimento CG Nº 3/2018 dispõe sobre o prazo para encaminhamento das Atas das Correições Ordinárias
PROCESSO Nº 2017/249211 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CG Nº 3/2018
Altera o subitem 4.2 do Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ.
PROVIMENTO CG Nº 3/2018 – Dispõe sobre o prazo para encaminhamento das Atas das Correições Ordinárias realizadas anualmente, pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes, nas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação do “Sistema de envio de Atas de Correição” por meio informatizado;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo uniforme para o envio das Atas das Correições Ordinárias anuais realizadas pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes nas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO que os prazos são fixados, também anualmente, pela Corregedoria Geral da Justiça e divulgados por meio de Comunicados publicados no DJE;
RESOLVE:
Art. 1º – Altera-se o subitem 4.2 do Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ, que passa a ter a seguinte redação:
“4.2. O Juiz Corregedor Permanente seguirá o termo padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça e, dentro do prazo determinado em Comunicado a ser publicado anualmente, encaminhará Ata, via ‘Sistema de envio de Atas de Correição’, à Corregedoria Geral da Justiça”.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de janeiro de 2018.