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Proposta regulamenta a realização de concursos públicos

16-12-2015

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1618/07, do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), que torna obrigatória a publicação de editais de abertura de concursos públicos com antecedência mínima de 60 dias antes da aplicação das provas. “Muitas vezes, o tempo entre a divulgação do edital de abertura e a data de realização da primeira prova é exíguo, de modo que não há prazo hábil para os candidatos se prepararem devidamente”, afirma Gadelha.

A proposta também estabelece prazo de seis meses, a contar da publicação do resultado final do concurso, para que sejam nomeados e empossados candidatos aprovados no número das vagas informadas no edital.

Ainda segundo o projeto, o edital deverá conter:
– o conteúdo programático de cada prova e a respectiva bibliografia adotada como referência para elaboração e correção das questões;
– o valor da remuneração bruta do cargo ou emprego;
– o valor da taxa de inscrição, que não poderá exceder a 1/100 da remuneração prevista;
– a data da realização da primeira prova;
– a quantidade de cargos ou empregos a serem preenchidos.

Gadelha destaca que a ausência de normas legais que disciplinem a realização de concursos públicos tem trazido transtornos aos concursandos. “Todo o esforço e sacrifício do candidato pode ser em vão. Ainda que passe em primeiro lugar, não lhe é assegurada a investidura no cargo”, critica o parlamentar.

Tramitação
O projeto foiapensado aos PLs 252/03 e 3461/89, de teor semelhante. Os textos estão prontos para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
– PL-1618/2007