Notícias

Proposta disciplina entrega de notificações

14-12-2015

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1437/07, que disciplina a entrega de avisos, denúncias, interpelações e notificações por oficiais de registros de títulos e documentos. Pela proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), as notificações aos consumidores poderão ser feitas pessoalmente, por meio dos correios, por endereço eletrônico ou por edital. Atualmente, a Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, não estabelece formas de comunicação.

Segundo a proposição, se a comunicação for entregue pessoalmente, o destinatário será considerado ciente quando assinar o recebimento. Caso se recuse a assinar a recepção, será considerada prova o relatório apresentado por quem fez a entrega.

Quando a notificação for entregue pelo correio, o cliente será considerado ciente mediante prova de recebimento ou após 15 dias da expedição do documento. Caso a comunicação seja feita por edital, este deverá ser publicado em órgão de imprensa oficial ou em jornal de circulação no local de residência do interessado.

Por fim, nos casos de comunicação por meio eletrônico, o texto diz que o destinatário será considerado ciente quando houver prova de recepção da mensagem. Nesse caso, a proposta exige a utilização de assinatura eletrônica no documento. Em todos os casos, o projeto faculta a entrega das comunicações em meio eletrônico, desde que seja usada assinatura digital certificada.

Desconhecimento

Russomano argumenta ser cada vez mais comum, nas relações de consumo, o consumidor receber comunicações, sobretudo de cobrança, por meios de cartas simples. Ele lembra, no entanto, que muitas vezes essa correspondência é entregue a qualquer pessoa, sem que o verdadeiro destinatário tome conhecimento do assunto.

O deputado acrescenta que, em muitos casos, o remetente encontra-se em localidade distante do destinatário, podendo um estar em São Paulo e outro, no Amazonas. “Se o destinatário não tomar conhecimento efetivo da carta, como terá acesso ao conteúdo do documento? Somente indo a São Paulo para obter cópia, a fim de adotar as providências cabíveis”, acrescenta.

Tramitação

O projeto tramita emcaráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-1437/2007