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Projeto prevê manutenção do IPESP como gestor da carteira das serventias extrajudiciais do estado de São Paulo
Projeto prevê manutenção do IPESP como gestor da carteira das serventias extrajudiciais do estado de São Paulo
O deputado estadual Carlos Giannazi apresentou, no dia 4 de setembro de 2008, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei complementar (PLC) 50/2008, alterando o artigo 40 da lei estadual 1010/07 — que extingue o Ipesp e cria a SPPrev.
A alteração proposta pelo parlamentar mantém o Ipesp como gestor das carteiras previdenciárias dos serventuários e dos advogados, ao passo que a SPPrev fica com a administração da carteira dos servidores públicos civis e militares do estado. O projeto também contempla um novo regulamento para as carteiras, de forma que elas possam sofrer as reestruturações necessárias para se manterem operacionais.
Segundo o deputado o objetivo do PLC 50 é salvar da sumária extinção as duas carteiras, que abrigam os interesses de profissionais que contribuíram e continuam a contribuir para suas aposentadorias e demais benefícios garantidos pelo contrato vigente. O projeto previne um futuro calote do estado, possibilidade que vem assustando os mais de 40 mil advogados e mais de 8 mil membros de serventias extrajudiciais do estado de São Paulo.
Confira o andamento, o inteiro teor e a justificativa do PLC 50/2008.
Andamento
Confira o andamento do PLC 50/2008
Teor do projeto
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2008
Altera parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo primeiro do artigo 40 da Lei Complementar 1010 de 01 de junho de 2007:
“§1º – Concluída a instalação da SPPREV, fica mantido o IPESP como gerenciador das carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele agregadas desde sua criação, conforme regulamento posterior.” (NR)
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A edição da lei 1010/07, que institui o regime próprio de previdência social no âmbito dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, entre outras mudanças, aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor, SPPrev, seja efetivamente criado, em substituição ao IPESP.
Há questões embutidas nesse pequeno detalhe da lei que, se não forem resolvidas de imediato, passarão para a história como um dos maiores estelionatos já aplicados de que se tem notícia no estado moderno: as carteiras previdenciárias autônomas ligadas ao IPESP.
Uma dessas carteiras é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulistas associado ao IPESP, com cerca de quarenta mil associados entre os quais muitos já aposentados e outros ainda contribuindo e cerca de R$ 900 mil de fundo acumulado. Os números não são exatos, pois não são fornecidos pelo SPPrev/IPESP.
O problema é tão grande quanto o número de contribuintes e o fundo. E fica maior ainda se se considerar que o órgão recentemente criado pela lei citada continua recebendo novos contribuintes, não dá informações aos interessados e não responde às indagações feitos pelos interessados.
O problema tornar-se-á muito maior ainda se considerarmos que a legislação federal que obriga os sistemas públicos a criarem sua própria previdência é a mesma que impede esses órgãos de misturarem dinheiro público com o privado e gerenciar carteiras e fundos de natureza privada.
As saídas apontadas não estão satisfazendo os interessados, que não têm garantia do pode acontecer. Quem deveria garantir as aplicações, o fundo e a aposentadoria de quem acreditou e apostou nesse instituto não responde e não dá garantias efetivas. Nem chama para conversar os representantes desse contingente imenso de mais de trinta mil advogados.
Falta pouco menos de um ano e meio para que essa situação se acerte e que o Governo do Estado assuma efetivamente a sua responsabilidade subsidiária nesse caso.
O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos recupera a responsabilidade do governo do estado por essas carteiras, entre elas figura também a carteira dos serventuários da justiça, até hoje agregadas ao IPESP, e apresenta uma saída justa e honrosa e que se mantenha os direitos das pessoas que apostaram suas poupanças na garantia do Estado de São Paulo.
Neste sentido é necessário que se mantenha o IPESP como instituição responsável pelo gerenciamento dessas carteiras até que se veja uma luz no fim do túnel e que ninguém possa ser prejudicado.
Sala das Sessões, em 4/9/2008
a) Carlos Giannazi – PSOL