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Projeto prevê manutenção do IPESP como gestor da carteira das serventias extrajudiciais do estado de São Paulo

01-07-2016

Projeto prevê manutenção do IPESP como gestor da carteira das serventias extrajudiciais do estado de São Paulo

 

O deputado estadual Carlos Giannazi apresentou, no dia 4 de setembro de 2008, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei complementar (PLC) 50/2008, alterando o artigo 40 da lei estadual 1010/07 — que extingue o Ipesp e cria a SPPrev.

A alteração proposta pelo parlamentar mantém o Ipesp como gestor das carteiras previdenciárias dos serventuários e dos advogados, ao passo que a SPPrev fica com a administração da carteira dos servidores públicos civis e militares do estado. O projeto também contempla um novo regulamento para as carteiras, de forma que elas possam sofrer as reestruturações necessárias para se manterem operacionais.

Segundo o deputado o objetivo do PLC 50 é salvar da sumária extinção as duas carteiras, que abrigam os interesses de profissionais que contribuíram e continuam a contribuir para suas aposentadorias e demais benefícios garantidos pelo contrato vigente. O projeto previne um futuro calote do estado, possibilidade que vem assustando os mais de 40 mil advogados e mais de 8 mil membros de serventias extrajudiciais do estado de São Paulo.

Confira o andamento, o inteiro teor e a justificativa do PLC 50/2008.

Andamento

Confira o andamento do PLC 50/2008

Teor do projeto

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2008

Altera parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo primeiro do artigo 40 da Lei Complementar 1010 de 01 de junho de 2007:

“§1º – Concluída a instalação da SPPREV, fica mantido o IPESP como gerenciador das carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele agregadas desde sua criação, conforme regulamento posterior.” (NR)

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A edição da lei 1010/07, que institui o regime próprio de previdência social no âmbito dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, entre outras mudanças, aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor, SPPrev, seja efetivamente criado, em substituição ao IPESP.

Há questões embutidas nesse pequeno detalhe da lei que, se não forem resolvidas de imediato, passarão para a história como um dos maiores estelionatos já aplicados de que se tem notícia no estado moderno: as carteiras previdenciárias autônomas ligadas ao IPESP.

Uma dessas carteiras é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulistas associado ao IPESP, com cerca de quarenta mil associados entre os quais muitos já aposentados e outros ainda contribuindo e cerca de R$ 900 mil de fundo acumulado. Os números não são exatos, pois não são fornecidos pelo SPPrev/IPESP.

O problema é tão grande quanto o número de contribuintes e o fundo. E fica maior ainda se se considerar que o órgão recentemente criado pela lei citada continua recebendo novos contribuintes, não dá informações aos interessados e não responde às indagações feitos pelos interessados.

O problema tornar-se-á muito maior ainda se considerarmos que a legislação federal que obriga os sistemas públicos a criarem sua própria previdência é a mesma que impede esses órgãos de misturarem dinheiro público com o privado e gerenciar carteiras e fundos de natureza privada.

As saídas apontadas não estão satisfazendo os interessados, que não têm garantia do pode acontecer. Quem deveria garantir as aplicações, o fundo e a aposentadoria de quem acreditou e apostou nesse instituto não responde e não dá garantias efetivas. Nem chama para conversar os representantes desse contingente imenso de mais de trinta mil advogados.

Falta pouco menos de um ano e meio para que essa situação se acerte e que o Governo do Estado assuma efetivamente a sua responsabilidade subsidiária nesse caso.

O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos recupera a responsabilidade do governo do estado por essas carteiras, entre elas figura também a carteira dos serventuários da justiça, até hoje agregadas ao IPESP, e apresenta uma saída justa e honrosa e que se mantenha os direitos das pessoas que apostaram suas poupanças na garantia do Estado de São Paulo.

Neste sentido é necessário que se mantenha o IPESP como instituição responsável pelo gerenciamento dessas carteiras até que se veja uma luz no fim do túnel e que ninguém possa ser prejudicado.

Sala das Sessões, em 4/9/2008

a) Carlos Giannazi – PSOL