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Projeto habilita sindicatos a mover ação civil pública
O Projeto de Lei 2422/07, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), reconhece explicitamente a possibilidade de as entidades sindicais utilizarem aação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho. Pelo projeto, as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força detítulo executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.
O deputado lembra que a legitimação das entidades sindicais para promover a ação civil pública já consta da doutrina e da jurisprudência brasileiras, mas ainda não está contemplada na lei. Segundo Efraim Filho, essa omissão “contribui para a perpetuação do dissenso nos diversos juízos do País, restringe o acesso dos trabalhadores à Justiça, eleva o número de recursos e incentiva a proliferação de demandas individuais que congestionam o Judiciário”.
A proposta altera a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e a direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Processamento
O projeto também especifica normas para o processamento da ação na Justiça do Trabalho. Pela proposta, poderá ser ajuizada ação cautelar (utilizada para antecipar os efeitos da decisão judicial, antes do seu julgamento). Essa ação deverá observar o contraditório e poderá requerer nos próprios autos aantecipação de tutela, objetivando evitar dano aos sujeitos de relação do trabalho.
Na ação para defesa dos direitos transindividuais (coletivos), os trabalhadores poderão, individualmente, habilitar-se como assistentes, preservado sempre o caráter coletivo da ação. Fica vedado o desmembramento em ações individuais, ainda que na fase de execução.
O projeto estabelece ainda prazo de dez dias para que o Ministério Público comunique a instauração do inquérito civil ao juiz da comarca na qual ocorrer a investigação, de forma a haver cooperação no procedimento. “Muitas vezes as provas de que necessita o Ministério Público já estão produzidas em inúmeras ações individuais, podendo ser encaminhadas pelo juiz”, explica o deputado.
Tramitação
O projeto tramita emcaráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2422/2007