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Projeto fixa três regras para prazo de recurso trabalhista

25-12-2015

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a seção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente aos recursos para instituir três regras para a contagem de prazos recursais trabalhistas.

Segundo o texto, o prazo do recurso de contestação de decisão judicial passa a contar da leitura da sentença em audiência; ou da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou da divulgação do acórdão.

Segundo o deputado, o objetivo é contornar dúvidas sobre o início da contagem dos prazos na Justiça trabalhista, principalmente quando o acórdão – que contém a decisão proferida em grau de recurso por alguma das turmas do tribunal – demora a ser publicado.

A atual redação do artigo 894 da CLT estabelece a data da publicação da conclusão do acórdão como prazo inicial para interposição de recursos para os embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-2113/2007