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Projeto fixa prazo e normas para criação de municípios

05-12-2015

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/07, do deputado Laurez Moreira (PSB-TO), regulamenta os procedimentos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Pela proposta, esses processos só poderão ocorrer entre a posse do prefeito e os dez meses que antecederem a eleição seguinte. A Constituição Federal estabelece que esse período deve ser definido em lei complementar, que até hoje não foi aprovada.

Assim como previsto no texto constitucional, a proposta determina que os processos de modificação de municípios devem ser realizados por meio de lei estadual e precedidos de estudos de viabilidade econômica. Tais processos também dependem da realização de plebiscito junto à população das localidades envolvidas. O plebiscito será executado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado em que o município se localiza e deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público.

Posição do STF
Laurez Moreira ressalta a omissão legislativa quanto à implementação de normas infraconstitucionais para modificação de municípios. “O próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o assunto na ADI por omissão 3682, publicada no dia 17 de maio deste ano, estabelecendo prazo de 18 meses para a elaboração da lei”, informa.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PLP 130/96, do ex-deputado Edinho Araújo, que trata do mesmo assunto. A matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
– PLP-80/2007