Notícias

Projeto fixa limites de contribuição a conselhos de classe

23-04-2016

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3507/08, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que prevê limites máximos de contribuição profissional aos conselhos de classe, responsáveis pela fiscalização de profissões regulamentadas. Para pessoa física ou pessoa jurídica individual, a anuidade máxima será de R$ 635. No caso de pessoa jurídica, os valores irão de R$ 830 a R$ 2.905, conforme o capital social da empresa – de até R$ 25 mil a mais de R$ 3,5 milhões.

De acordo com o texto, para fixar as contribuições anuais os conselhos deverão levar em consideração as profissões regulamentadas de níveis superior, técnico e auxiliar. Essas receitas serão próprias de cada conselho.

Multa
A proposta determina ainda que o limite para os valores das multas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas pelos conselhos de classe será de uma a dez vezes o valor da respectiva contribuição anual vigente no exercício de lançamento da multa, de acordo com a gravidade ou reincidência do ato punível.

O texto também estabelece que os limites máximos para as taxas e emolumentos por serviço são: R$ 117 para inscrição ou registro de pessoa física ou empresa júnior, Sebrae-UF e organização sem fins lucrativos; R$ 235 para inscrição de pessoa jurídica; R$ 70 em caso de expedição de carteira profissional ou 2ª via; R$ 35 para certidões e taxas de expediente, por documento; e R$ 700 para anotações de responsabilidade técnica e requerimentos.

Todos os valores previstos no texto serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – Especial (IPCA-E).

Data-limite
As contribuições anuais devidas aos conselhos de classe deverão ser pagas até o dia 31 de março de cada exercício, após o que serão acrescidas de atualização monetária, multa de 2% e juros de mora cumulativos de 1 % ao mês.

Além disso, os conselhos federais, respeitada a proposta orçamentária anual, poderão autorizar os respectivos conselhos regionais a conceder descontos por antecipação de pagamento. Os conselhos poderão ainda isentar ou reduzir a contribuição anual, taxas ou emolumentos aos profissionais idosos ou que estejam comprovadamente desempregados.

Amplo debate
Segundo Tarcísio Zimmermann, o texto proposto resulta de um debate amplo com representações de inúmeros conselhos profissionais e atende os objetivos de garantir segurança jurídica para a sua sustentação econômica e os recursos imprescindíveis ao exercício de suas responsabilidades legais. “O objetivo é manter o equilíbrio orçamentário dos conselhos, essencial ao exercício de suas atribuições legais, sem onerar demasiadamente as respectivas categorias profissionais regulamentadas”, argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado, emcaráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-3507/2008