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Projeto de lei prevê divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica

18-05-2026

Em análise na Câmara dos Deputados, um projeto de lei permite à mulher vítima de violência doméstica pedir, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no cartório de registro civil. O substitutivo  do PL 3343/2025 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Atualmente, o divórcio e a dissolução de união estável em cartório dependem de consenso entre as partes.

A Lei Maria da Penha já permite que a ofendida apresente esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa possibilidade e acrescenta a via extrajudicial.

Conforme o texto aprovado, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na Justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.

Fonte: IBDFAM