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Projeto de Lei para criar Cadin Estadual já está na Assembléia Legislativa

01-12-2014

O Governo de São Paulo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei para instituir o Cadastro Informativo de Créditos não-Quitados de órgãos e entidades estaduais, o Cadin Estadual. O objetivo é reunir em uma única base de dados as informações relativas aos inadimplentes em suas obrigações com órgãos e entidades da Administração direta e indireta, do Poder Executivo, suas autarquias, fundações e empresas controladas pelo Estado tendo em vista os inúmeros casos em que determinado beneficiário de crédito do setor público, se encontra, simultaneamente na situação de favorecido e inadimplente. O Estado de São Paulo só de ICMS possui R$ 74 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa (dados do Balanço 2006). O projeto de lei foi enviado em caráter de urgência.

O Cadin Estadual será um importante instrumento de recuperação de créditos para o Governo Paulista. Ele vai contribuir para o saneamento dos débitos perante o Tesouro e, com isso, assegurar o ingresso imediato de recursos que serão destinados a programas essenciais, bem como a aceleração dos investimentos. O Governo Federal e a Prefeitura da Cidade de São Paulo já têm seus respectivos cadastros operando.

A fiscalização dos procedimentos de inclusão e exclusão dos registros será do Departamento de Controle e Avaliação (DCA), da Secretaria da Fazenda, que será a gestora do Cadin Estadual. A inclusão de um inadimplente – pessoa física ou jurídica – se dará 30 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição. A comunicação da existência do débito será de responsabilidade dos Secretários, do dirigente máximo das Autarquias ou Fundações e do Diretor-Presidente de empresas estatais.

A inclusão no Cadin Estadual somente será feita após a comunicação ao devedor por escrito, seja via postal ou telegráfica. A exclusão do Cadin Estadual se dará no prazo de cinco dias úteis após a regularização da situação.

A consulta ao Cadin Estadual passará a ser obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, toda vez que for celebrado convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; também repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos fiscais e financeiros.

O contribuinte vai poder consultar o Cadin Estadual no site da Secretaria da Fazenda usando o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) o que vai facilitar seu relacionamento com a Administração Estadual. Em caso de débito, o contribuinte será informado exclusivamente qual o órgão, departamento ou unidade deve procurar para regularizar sua situação. Não haverá qualquer referência a respeito do valor do débito.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de S.Paulo