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PROJETO DE LEI 3405/97 – CONCURSOS PARA CARTÓRIO: APROVADO SUBSTITUTIVO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO DA CÂMARA

01-02-2017

PROJETO DE LEI Nº 3.405/97, que visa a regulamentação em âmbito nacional dos concursos de provimento das serventias notariais e de registros, é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta feira (03/07), na forma de Substitutivo, o PL 3.405/97, que regulamenta os concursos públicos de ingresso nas serventias notariais e de registro e de remoção. A aprovação se deu em clima de paz, com a manifestação nos debates de diversos deputados, Efraim de Moraes Filho, Vicente Cândido, Mauro Benevides, João Campos, e do apoio do deputado Paulo Freire que, desde o primeiro momento em que foi contatato pelas nossas entidades, foi sensível e demonstrou interesse na aprovação da matéira, além do relator deputado Ricardo Trípoli que aproveitou para fazer uma pública homenagem ao ex deputado desembargador Regis de Oliveira, que o antecedera na relatoria da matéria, mas que não chegou a ser deliberada até o término do seu mandato, ao qual teceu um voto de louvor pelos trabalhos por ele realizado, o qual contribuiu muito para a conclusão dos seus trabalhos.

Antes porém da sessão deliberativa, na sessão anterior houve o pedido de vista do deputado Vicente Cândido, que apresentou um voto em separado e foi adotado como complementação de voto pelo relator. A surpresa foi a apresentação de voto em separado do deputado Eli Correia Filho que não havia pedido vista, apresentando proposta de Substitutivo em sentido totalmente inverso às matéria já aprovada pela Comissão do Trabalho e à do voto do relator. Todavia, o mencionado deputado foi muito compreensivo quando devidamente esclarecido dos fatos, para o qual foi extremamente importante a contribuição do deputado Efraim Filho. Depois, o deputado Eli se retirou da sessão antes da discussão, não participando da votação. Agora, o referido PL, se não houver recurso para o Plenário da Câmara, o que espera-se não haver, seguirá para o Senado. No Senado, que funciona como Casa revisora, certamente haverá debates e composição em relação aos temas que ainda não sejam consensuais. Se aprovado sem alteração de mérito, vai à sanção. Se houver alteração de mérito, volta à Câmara para revisão. Seguem nos arquivos em anéxo todos os textos dos pareceres, votos em separado, de complementação de voto e o do Substitutivo, aprovados. Atenciosamente, Claudio Marçal Freire – presidente.

PL 3.405-97 – Voto do rel. dep. Ricardo Tripoli

PL 3.405-97 – Compl. do Voto – dep. Ricardo Tripoli

PL 3.405-97 – Voto do dep. Vicente Candido

PL 3.405-97 – Voto do dep. Eli Correia Filho