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Projeto condiciona seguro-desemprego a capacitação

20-05-2016

Projeto condiciona seguro-desemprego a capacitação

 

O Projeto de Lei 1317/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), condiciona o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência em curso de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na sua área de atuação, coordenado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com carga horária média de 20 horas semanais.

A proposta altera a Lei 7.998/90, que cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o trabalhador que tiver cumprido a agenda de cursos do Codefat e continuar no gozo do benefício deverá prestar serviço comunitário em órgão da administração pública municipal, estadual ou federal, em convênio a ser firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária média de 20 horas semanais.

O benefício do seguro-desemprego será cancelado se o trabalhador não comprovar o cumprimento de pelo menos 80% da carga horária dos cursos de capacitação e/ou reciclagem ou serviço comunitário para o qual for designado pelo Codefat.

Proteção
O autor da proposta considera o seguro-desemprego um dos principais instrumentos de proteção social destinado ao trabalhador desempregado. “Na sua dimensão social encontra-se a garantia de renda para o trabalhador que perde o seu emprego, permitindo-lhe que tenha os meios necessários para sustentar a si e a sua família durante o período em que está em busca de um novo posto de trabalho”, destaca.

Além disso, acrescenta o deputado, o trabalhador desempregado torna-se menos frágil no mercado de trabalho uma vez que, com a renda do seguro-desemprego, ele não precisa sujeitar-se a aceitar qualquer ocupação na qual não se sinta realizado ou em que o rendimento esteja muito abaixo de suas necessidades.

No entanto, ele observa que hoje o segurado recebe as parcelas do benefício a que tem direito sem que se exija nenhuma contrapartida. “Isto por um lado, via de regra, gera a possibilidade de o beneficiário receber o seguro e trabalhar no mercado informal ao mesmo tempo, fraudando o sistema e drenando, de forma ilícita, os recursos doFAT.”

Ele constata que simplesmente transferir renda ao desempregado pode ser insuficiente para que ele consiga uma nova ocupação. “Assim, torna-se importante que, junto ao seguro-desemprego, o trabalhador desempregado seja envolvido em outras atividades e programas que resgatem a sua auto-estima e lhe tragam novas habilidades para que possa conquistar uma nova ocupação.”

Tramitação
O projeto estáapensado ao PL4974/05, do Senado, e tramita em regime deurgência. Todas as propostas serão votadas em Plenário, após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-1317/2007