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Procuradoria começa a enviar à Serasa dados de devedores do Fisco

04-10-2015

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começa a enviar à Serasa dados de 3 milhões de brasileiros que estão em dívida com a Receita Federal, para que sejam incluídos no serviço de proteção ao crédito, que divulga para bancos e lojas uma lista de maus pagadores.

Para a medida entrar em vigor, no entanto, ainda falta a publicação de um normativo da Procuradoria Geral, que deve sair em duas semanas.

Segundo o procurador- geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams, o tema está em discussão há um ano.

“Estamos fazendo uma depuração para depois listar nomes e evitar situações de inscrições indevidas, como, por exemplo, devedores que tenham créditos suspensos, por decisão judicial, por garantia oferecida ou por parcelamento”, disse.

Direito à privacidade

Para o superintendente jurídico da Serasa, Silvanio Covas, não há riscos de o convênio ferir o direito à privacidade ou sofrer processos de danos morais. “O que faremos é proteger a economia do País, evitando que empresas ou pessoas negociem com maus pagadores”, assegurou Covas.

Na avaliação dele, essa atitude “é totalmente legal, uma vez que o nome de pessoas com dívidas já é divulgado no Diário Oficial da União. Este acordo privilegia o direito à informação”, argumenta o superintendente.

Segundo informações divulgadas ontem pelo governo, não serão incluídas na lista pessoas que já parcelaram suas dívidas.

Também não entram na relação de pessoas aqueles que tenham bens penhorados em fase de execução fiscal e também aqueles que têm liminar na Justiça que suspende a cobrança da dívida.

O procurador-geral Luis Inácio Adams afirmou ainda que só entrarão na Serasa débitos que estejam acima do valor de R$ 1 mil.

40% da dívida

Com a medida, o governo espera recuperar 40% do total da dívida tributária, estimada atualmente em cerca de R$ 630 milhões.

Com os dados da Serasa, fica a critério do comerciante ou do banco conceder o crédito para o cidadão endividado. Na avaliação de Adams, ao ver o nome de um devedor à União, a instituição deverá deixar de fechar negócio, como costuma acontecer na maioria das vezes.

No entanto, ainda há dúvidas de que a iniciativa seja colocada em prática porque provavelmente os listados recorrerão à Justiça.

Fonte: Jornal DCI – SP