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PROCESSO CG nº 2020/114613
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes que nas correições do ano de 2020 deverão ser indicadas, na resposta ao quesito 28 do campo “INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS”, as providências que foram adotadas pelos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para o cumprimento do Provimento CG nº 23/2020 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo em relação às delegações que cumprirem integralmente as referidas normas, hipótese em que bastará a resposta afirmativa ao referido quesito.Alerta aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão promover o que for necessário para o integral cumprimento do Provimento CG nº 23/2020 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste comunicado.