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Posse é proporcional ao capital investido no bem

25-04-2015

Quando duas ou mais pessoas dividem as despesas para contratar um financiamento imobiliário, a posse do bem será proporcional ao investimento de cada uma delas.

Marcelo Manhães de Almeida, especialista em direito imobiliário, diz que, na escritura do imóvel, estará discriminada a proporção que cabe a cada proprietário, de acordo com quanto cada um pagou.

Por exemplo, se uma pessoa pagou 60% do total, uma segunda, 30%, e uma terceira, 10%, essas serão as porcentagens que cada um receberá do valor de venda desse imóvel, caso um dia ele seja negociado.

Manhães lembra que, antes da escritura definitiva, já consta a parcela que cabe a cada proprietário no documento que caracteriza a promessa de compra e venda do imóvel.

Briga na Justiça

Mas, se as proporções não constam no contrato, “presume-se que o bem esteja dividido em partes iguais”, ressalta o advogado Edwin Britto, secretário da comissão de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

Britto diz considerar “temerária” a possibilidade de composição de renda entre amigos. “Se brigarem e não houver acordo sobre a venda do bem, o caso poderá parar na Justiça, e o imóvel, ir a leilão”, explica.

Em caso de inadimplência no financiamento, todos os mutuários que dividem a compra poderão ser processados, reforça o advogado. (EDSON VALENTE E MARIA CAROLINA NOMURA)

 

Fonte: Folha de São Paulo