Notícias

Portaria restringe cobrança judicial de devedores do INSS e desafoga judiciário em pelo menos 100 mil ações

12-08-2015

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) não ajuizará execuções fiscais contra empresas ou cidadãos inadimplentes quando o valor da dívida de contribuições previdenciárias para com o INSS for inferior a R$ 10 mil. A medida deve reduzir os custos processuais pagos pela União e desafogará a Justiça em cerca de 100 mil ações. Até agosto deste ano, as execuções eram propostas a partir de R$ 5 mil.

O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 296/07 com base em parecer técnico da Coordenação-Geral de Cobranças e Recuperação de Créditos da PGF. No documento, a procuradoria informou que estão em processo de cobrança 354.657 créditos com valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Em vários casos, um mesmo contribuinte deve mais de um crédito ao INSS.

Esse número elevado de créditos, no entanto, representa apenas 0,66% do valor global da dívida que pessoas físicas e jurídicas têm com a Previdência, que é de aproximadamente R$ 164 bilhões. “Esse enorme volume de processos gera aos Poderes Executivo e Judiciário um desperdício de tempo, mão-de-obra qualificada e recursos materiais”, lamentou o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Claudio Couto Terrão.

O coordenador ressaltou que o princípio constitucional da eficiência se traduz na busca dos melhores resultados com o menor custo possível para administração pública. “A própria Lei de Custeio nº 8.212/91 estabelece a necessidade de fixação de valores mínimos para a propositura de execução fiscal, de maneira que o valor cobrado não seja maior que o próprio custo da cobrança, dando materialidade àquele princípio”, explicou.

Terrão avaliou que a posição conjunta da Procuradoria e do Ministério “permitirá a concentração de esforços da AGU na cobrança de créditos maiores e dará maior celeridade na resolução dos casos pelo Poder Judiciário”. A nova medida uniformiza a atuação da PGF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), igualando o tratamento dispensado ao contribuinte, uma vez que a PGFN já move execuções a partir de R$ 10 mil.

As alterações promovidas pela Portaria nº 296/07 restringem-se às medidas judiciais para cobrança da dívida ativa do INSS, mas não houve qualquer mudança na cobrança administrativa dos débitos previdenciários. Os devedores do INSS continuarão sendo inscritos no Cadin – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – e não conseguirão obter a certidão negativa de débitos.

Fonte: A.G.U.