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Portaria nº 79 do CNJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até o dia 14 de junho
22-05-2020
PORTARIA NO 79, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ no 313/2020, no 314/2020 e no 318/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ no 313/2020, no
314/2020 e no 318/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho, caso necessário.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Fonte: CNJ