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Portaria nº 51/2023 declara a extinção da atribuição dos serviços de Protesto de Letras e Títulos ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu
PORTARIA Nº 51/2023
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a renúncia apresentada pelo Sr. ERASTO RODRIGUES ALVES JÚNIOR, 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Botucatu, ocorrida em 01/08/2023;
CONSIDERANDO que o Provimento n° 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a acumulação dos serviços de Protesto de Letras e Títulos, por opção pessoal, somente se estenderia até a vacância da unidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso IV, da Lei Federal n° 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo Digital n° 2023/87933 – DICOGE 1;
RESOLVE:
Artigo 1º – DECLARAR a extinção da atribuição dos serviços de Protesto de Letras e Títulos ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Botucatu, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer novo ato, com a transferência dessa atribuição aos Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca.
Artigo 2º – DETERMINAR o recolhimento do acervo de Protesto de Letras e Títulos ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu
Fonte: Diário Oficial Tribunal de Justiça de SP