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Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo
Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo.
Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12042010.
O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 14.016 de 12042010, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12042010, composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP: Renata Malpica Caldeira, RG 41.239.8394, como titular e que responderá pela Presidência e Karina Damião Hirano RG 24.928.6361, como suplente.
II Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo ANOREGSP: Odélio Antonio de Lima, RG 4.513.7559 como titular e Marlene Marchiori, RG 4.571.3625, como suplente.
III Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo SINOREGSP: Maria Beatriz Furlan, RG 3.282.2820 como titular e José Carlos Alves, RG 5.833.7325, como suplente.
IV Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais APACEJ: Donizeti Siqueira, RG 7.554.3400, como titular e Reinaldo Aranha, RG 2.857.4412, como suplente.
Parágrafo único De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5°da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Portaria IPESP 12/2014.
Fonte: Diário Oficial