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Polícia poderá ter acesso à identificação digital de recém-nascidos e mães
A relatora, senadora Simone Tebet (2º à esq.), afirmou que o procedimento trará agilidade na identificação, especialmente quando há tentativa de tráfico da criança
A digitalização e a disponibilização para acesso pela polícia e pelo Ministério Público da identificação do recém-nascido, assim como da mãe, podem se tornar obrigatórias. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 210/2017, aprovado nesta quarta-feira (6) em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta integra o pacote de segurança em análise no Senado.
De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069/1990) para que a identificação do recém-nascido, por meio da impressão plantar e digital, e a da mãe, pela digital, sejam informatizadas e disponibilizadas para acesso de autoridade policial e do Ministério Público independentemente de autorização judicial. Hoje, a coleta desses dados só é obrigatória para o hospital ou estabelecimento de atenção à saúde de gestantes onde ocorreu o nascimento.
Segundo o autor, o objetivo é que a polícia tenha mais agilidade na identificação de crianças quando ocorrer um crime. Malta citou um caso ocorrido recentemente em Brasília, em que um bebê de poucos meses foi encontrado sem vida no Lago Paranoá e a identificação precisou ser feita por DNA, processo mais caro e demorado.
– Como já existe a obrigação da identificação de recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a política tenha acesso rápido a tal banco de dados. Esse procedimento poderá acelerar a identificação de crianças em circunstâncias em que não existam outros meios mais céleres para tanto, o que pode acontece em hipóteses de homicídio, tráfico de seres humanos, etc. – afirmou o senador.
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), afirmou que o procedimento trará agilidade na identificação, especialmente quando há tentativa de tráfico da criança.
– A precisa identificação das pessoas envolvidas na prática criminosa, especialmente a vítima, é imprescindível para a pronta atuação policial e para a eficácia da persecução penal do Estado – avaliou.
No entanto, ela apresentou emenda para assegurar que o acesso aos dados de identificação pela polícia e pelo Ministério Público só seja feito, sem depender de autorização judicial, se houver procedimento administrativo previamente instaurado.
O projeto é terminativo na comissão e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que o texto seja votado no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado