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Pedidos para mudança de gênero de pessoas trans crescem 13% nos cartórios de São José dos Campos, aponta levantamento
Desde 2018, quando houve a autorização nacional para a alteração, foram mais de 110 registros na cidade, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
Entre 2018 e 2023, os cartórios de Registro Civil de São José dos Campos registraram mais de 116 mudanças de nome e gênero de pessoas trans, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
No último ano, o número de alterações cresceu 13,6% na cidade, sem a necessidade de procedimento judicial nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
A norma para realizar a alteração de gênero diretamente em cartório foi aprovada em 2018, após o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguir a necessidade de ações judiciais ou o procedimento cirúrgico para mudança de sexo.
Entre junho de 2018 e maio de 2019 foram contabilizadas 35 alterações na cidade. Já no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – os Cartórios de Registro Civil de São José realizaram 25 mudanças de gênero.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 19 mudanças do sexo masculino para o feminino, 14 do feminino para o masculino e em 2 casos não houve alteração.
Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas novamente 19 mudanças de masculino para feminino, além de 5 alterações do feminino para o masculino e em 1 caso não houve alteração de sexo.
Como fazer a alteração?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. Não há necessidade de apresentar laudos médicos nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Fonte: G1 São José dos Campos