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PEC reduz em dois anos a idade mínima para jovem trabalhar

20-04-2016

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 268/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), permite que o adolescente trabalhe a partir dos 14 anos de idade – ou dos 12 anos, como aprendiz. A proposta altera artigo 7º da Constituição, que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Russomanno critica a idade estabelecida na Constituição, que, segundo ele, já não contempla a realidade do País e a dos jovens desempregados, que têm buscado outras formas de sobrevivência, à margem da lei. O parlamentar acredita que a redução da idade mínima poderá mudar a realidade de crianças e adolescentes que estão nas ruas pedindo esmolas ou vendendo balas a fim de conseguir algum dinheiro para ajudar a família. “Sem citar aqueles que são usados pelo tráfico”, lembra o deputado. Ignorar essa realidade, alerta Celso Russomanno, é condenar inúmeros jovens brasileiros a permanecerem na miséria em que se encontram.

De acordo com o parlamentar, a permissão para que o adolescente possa trabalhar a partir dos 14 anos e seja aprendiz a partir dos 12, contribuirá para a sua formação profissional e permitirá que ele tenha uma renda mensal para sua sobrevivência de maneira digna. Além disso, frisa o autor, “enquanto o jovem estiver ocupado, não terá tempo para se envolver em atividades ilícitas e nem de buscar no crime uma forma de sustento de suas necessidades básicas”.

Tramitação
A proposta, que tramitaapensado à PEC 191/00, que trata do mesmo tema, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PEC-268/2008