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PEC acaba com contribuição patronal e cria outra

05-03-2016

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 242/08, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que substitui a contribuição patronal sobre a folha de salários pela “contribuição sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira” – uma espécie de CPMF específica para o financiamento da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social). Segundo Castro, o objetivo da proposta é desonerar o trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Hoje, uma das principais fontes de financiamento da Previdência Social é a contribuição patronal, que corresponde a 20% da folha de salários mensal da empresa. A PEC revoga esse tributo e cria a contribuição, que incidirá sobre movimentações financeiras em geral.

Diversamente do que ocorria com a arrecadação da CPMF, parte do produto da contribuição sugerida por Luciano Castro terá que ser dividida pela União com os estados e municípios na mesma proporção em que são divididos o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Luciano Castro propõe que pessoas com renda até o limite de isenção do IR – R$ 1.372,81 por mês – fiquem isentas da nova contribuição e que esse teto seja elevado “para beneficiar a classe média”. A PEC, no entanto, não traz nenhuma disposição sobre essas medidas.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto àadmissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
– PEC-242/2008

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