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Painel final debate aplicações do Provimento 88 às especialidades de Protesto e RTDPJ
Participantes discutem mudanças internas necessárias para a correta aplicação da norma nacional que integra atividades extrajudiciais ao combate à lavagem de dinheiro
Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (12.03), o último painel do Seminário “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro” discutiu as mudanças internas e práticas realizadas no cotidiano dos cartórios com a introdução do Provimento 88/2019, que integra as serventias extrajudiciais ao sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O evento aconteceu no auditório do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília, com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil (IRTDPJBR), além de notários e registradores.
Coordenado pelo presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, representantes dos Tabelionatos de Protesto e do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas presentes na mesa de encerramento do evento concordaram que, nos casos cabíveis de interpretação, os oficiais devem analisar a operação antes de enviá-la como suspeita ao Coaf. Nas normas específicas do Provimento destinadas aos Tabelionatos de Protestos, o tabelião e registrador do Distrito Federal, Hércules Benício, ressaltou que os atos que não foram comunicados devem ser mantidos pelos cartórios junto a justificativa para a abstenção da remessa das informações ao órgão.
“Todo notário e registrador deve saber que tem o dever de registrar uma operação envolvendo os atos comunicados ao Coaf, mas também diligenciar a justificativa pela qual eles deixaram de comunicar ao órgão algum ato que estava incluído no texto do provimento. Precisa ter um esforço de justificativa”, destacou.
Como sugestão a todos os tabeliães, Benício disse que é importante que os cartórios tenham uma lista dos nomes expostos politicamente para facilitar a comunicação de possíveis atos que envolvam os mesmos. Sugeriu ainda que os formulários de aplicação de títulos sejam mais sofisticados para aumentar os dados e informações fornecidas. “O que o Brasil espera dos notários e registradores é que tenham uma inteligência de análise de situações atípicas”, concluiu.
O tabelião e registrador também apontou a importância de que, a exemplo do que ocorre na Espanha, o segmento extrajudicial possa ter um sistema de controle interno, que trabalhe focado no assunto e concentre as técnicas necessárias para fazer uma validação prévia das informações antes que estas sejam remetidas ao Coaf. “Podemos trabalha de forma muito mais pontual se tivermos um órgão central de prevenção especializado, que concentre as informações e as valide, ao invés de enviarmos milhares de atos suspeitos”.
Integrando o debate dos Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, a registradora em Minas Gerais, Vanuza Arruda, destacou as 72 mil comunicações suspeitas já realizadas ao Coaf, mas disse que é necessário primar por sua qualidade e menos pela quantidade. “Quando estiver na dúvida em relação a alguma operação, é necessário analisar e filtrar, priorizando sempre uma análise criteriosa”, alegou.
Comunicações suspeitas referentes a contratos bancários já integram a lista de atos que devem ser reportados pelos bancos do país. Contudo, Arruda afirmou que ao receber esses documentos com características fraudulentas o oficial deve analisar e, se confirmar a possibilidade de atividade ilícita, reenviar como forma de reforçar a atipicidade da operação ao Coaf.
Para os especialistas do setor extrajudicial, diversas obrigações da norma estão abertas a interpretações dos notários e registradores. Assim, a notificação emitida pelos cartórios, por exemplo, não é tipificada como documento jurídico e não tem conteúdo econômico, ou seja, não é especificada como suspeita automática no Provimento. “No momento de analisar as notificações, como não é especificado na norma, é necessário prestar atenção no teor da notificação”, explicou Arruda.
Jorsenildo Dourado do Nascimento, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), também participou do debate destacando os desafios apresentados ao setor extrajudicial e reforçando o emprenho do CNJ em auxiliar todos os cartórios do país a se capacitarem, cada vez mais, para esse novo cenário.