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Orientação sobre recolhimento ao MP

06-04-2017

Orientação sobre recolhimento ao MP

“Tendo em vista a greve bancária, e o repasse ao MP,  previsto na Lei 11.331/2002, solicitamos a gentileza de repassar a informação, para os cartórios associados, que estamos recebendo Transferências Bancárias e depósitos online na conta do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público.

O Banco do Brasil nos informou que transferências entre contas (conta do Banco do Brasil para Conta “C” – Conta do Governo – Banco do Brasil) não é possível.

Assim orientamos que se o Cartório tiver conta em outro banco faça a transferência e nos envie por e-mail os identificadores do cartório (nome CNPJ,CNS nome do titula e CPF) além do período a que se refere e caso ocorra depósito com acréscimo nos informe no corpo do e-mail, por gentileza.

Mesmo após a greve, enquanto não houver sistema que gerará boleto, visando facilitar os tramites de recolhimento de valores ao MP, o valor poderá ser recolhido o valor por transferência ou DOC, apenas atentando para o fato de nos enviar e-mail com a identificação para podermos fazer conciliação

Informamos outrossim que o sistema que gerará boleto bancário para recolhimento dos valores ao MP está em fase de homologação e em breve contaremos com esta ferramenta que facilitará os repasses.

Se o cartório ainda assim não conseguir, por gentileza printar as telas que comprovam a tentativa de recolhimento e no enviar com o valor a ser momentaneamente provisionado.”

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo