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OAB quer discutir no STF efeito do processo eletrônico
O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal faça audiência pública para debater as conseqüências da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O pedido foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a norma.
Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, o pedido de audiência foi motivado pela solicitação de várias entidades que querem atuar como interessados na causa da ADI. O presidente da Ordem pediu que “sejam nomeados e ouvidos peritos que possam esclarecer e apontar, juntamente com as partes, através da designação de audiência pública, quais são os reflexos processuais que acontecerão caso seja mantido o dispositivo legal que permite a realização de cadastro de advogados do Poder Judiciário”.
Ele também pede que a audiência avalie o risco do regulamento da nova lei, “diante da abundância indevida de normas de organização cujo conteúdo corresponde a inovação de regras processuais”.
A OAB contesta, no Supremo, o artigo 1º, III, “b”, da Lei 11.419. O dispositivo prevê que as assinaturas eletrônicas serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”. Entre os usuários, estão incluídos os advogados.
ADI 3.880
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2007