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O Povo – 10 anos do reconhecimento da união estável homoafetiva

Decisão do STF abriu caminhos para a comunidade LGBTQI+, que veio a ter outras conquistas importantes ao longo da última década. Amanhã é comemorado o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia e Transfobia

17-05-2021

Dividir o plano de saúde, compartilhar bens patrimoniais, garantir o conforto de uma velhice ao lado de quem se ama. No Brasil, até uma década atrás isso parecia uma condição ainda distante para casais homoafetivos. O cenário longínquo, contudo, tornou-se real no dia 5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo – um marco histórico e divisor de águas para um amor que sempre precisou lutar por direitos simples, como o da dignidade. 

Antes do reconhecimento, o casal composto por pessoas do mesmo sexo precisava entrar na justiça para garantir acesso a benefícios que já eram comuns a relacionamentos heterossexuais. Isso porque existia na Constituição Federal a interpretação de que a união estável seria apenas entre homem e mulher, texto discriminatório que foi vedado por ministros em 2011 (ADPF 132 e ADI 4277).

Uma década após a decisão do STF, o Brasil já tem acumulado mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais homoafetivos, conforme dados do Colégio Notarial do País – Conselho Federal (CNB/CF). O recorde anual de registros desse porte pertence ao ano de 2018, véspera do inicio do mandato presidencial de Jair Bolsonaro, conhecido por realizar e incitar discursos homofóbicos. Ao todo, 2.595 pessoas que viviam com parceiros do mesmo sexo decidiram se resguardar e registrar a relação.
Dentre os casais beneficiados com a decisão do STF, estão Bruno, 28, e Holando, 26, (nomes fictícios a pedido dos entrevistados). Juntos há três anos, o casal se conheceu em um aplicativo de relacionamento e chegou a acreditar, no inicio da relação, que a história de ambos seria apenas “algo passageiro”. O que era para “acabar logo”, no entanto, já resultou em três mudanças de casa, pelo menos quatro cachorros, uma pizzaria que durou alguns meses, a compra de um veículo e algumas crises financeiras.

Em meio a conquistas e desafios, o casal só parou para conversar seriamente sobre a possibilidade de oficializar a relação quando Holando conseguiu um emprego e tentou incluir o parceiro no plano de saúde dele, mas o pedido foi negado por não estarem “formalmente” juntos. Foi então que decidiram registrar a união em cartório, para resguardarem o relacionamento com a garantia de que não seriam desassistidos.

“Além de ter legitimado, ter oficializado que agora nós somos perante a lei um casal, trouxe mais segurança. Sem a união estável, a gente não teria conseguido fazer um plano de saúde que fosse mais em conta, e ainda os dois sendo agregados”, destacou Holando.

17 de maio é o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia e Transfobia

Esta segunda-feira, 17, marca os 31 anos da decisão da Organização Mundial da Saúde de suprimir a homossexualidade como doença mental da lista de patologias registradas no Manual de Diagnóstico e Estatística de Desordens Mentais.

Qual a diferença entre união estável e casamento?

Para Júlio Figueiredo, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem do Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), a união estável é um “estado de espirito”, caracterizado quando duas pessoas (independente da sexualidade) resolvem conviver/morar juntas. Ou seja, não é necessário ir até um cartório para se considerar nesse tipo de relação com alguém, basta que o convívio esteja acontecendo.

No entanto, o ato de registrar é uma espécie de “oficialização” da união e concede aos conjugues uma escritura pública que comprova que o relacionamento está acontecendo sob esse regime naquele momento. O documento reconhece o casal como “família” e pode ser utilizado para o compartilhamento de benefícios, como um plano de saúde, ou ser usado para garantir questões como a herança.

Mas é justamente nesse quesito que existe uma diferença significativa entre união estável e casamento civil. O advogado explica que, quando duas pessoas se casam, em regime que pode ser ou não sob comunhão parcial de bens, elas ganham uma certidão. Esse documento, ao contrário da escritura da união estável, é o suficiente para presumir a relação e conceder ao casal todos os direitos.

“Quando há divergência na relação (separação ou morte) na união, você tem que ter vários documentos (para ter acesso a direitos), no casamento basta ter a certidão”, explica o advogado. Isso porque no regime de união estável é comprovado que havia a convivência apenas no período de registro em cartório. Se um dos conjugues falece depois, por exemplo, é necessário que o outro apresente não apenas a escritura, como também relato de testemunhas e comprovantes de que a relação existia até o dia do óbito, para conseguir ter acesso aos bens patrimoniais e a benefícios como pensão.

O advogado explica que esse é um dos motivos pelo qual a Constituição Federal viabiliza e incentiva que a união seja convertida em casamento. “O regime estável é considerado uma união familiar que deve ser convertida em casamento (…) Tem muita gente que cresceu na cultura heteronormativa e que acha que pra casar é preciso uma festa, uma burocracia, quando na verdade o casamento só diz respeito às duas pessoas”, destaca Júlio, ao explicar o motivo pelo qual os casais podem optar pela união.

Reconhecimento abriu caminhos

O advogado Júlio Figueiredo destaca que o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF foi o divisor de águas que possibilitou direitos como o próprio casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. “Quantos casais (homossexuais) viveram uma vida inteira de companheirismo, de preconceito, e no momento em que um deles falecia o outro ficava desassistido? Com o reconhecimento da união estável, estão nascendo os demais direitos, como pensão, adoção, herança”, destacou o advogado.

De fato, o reconhecimento de famílias homoafetivas pelo Supremo abriu caminhos de conquistas importantes na última década. Em 2013, por exemplo, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi legalizado em todo território brasileiro, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que impossibilita cartórios de se recusarem a celebrar ou habilitar casamentos desse porte. Além disso, esses estabelecimentos também não podem se negar a converter união estável homoafetiva em casamento.

Nos anos seguintes, outras vitórias foram conquistadas pela comunidade LGBTQI+ em discussões no Supremo. Dentre elas, o direito concedido a pessoas transexuais de alterarem seu pronome e gênero no Registro de Nascimento (RG) e a criminalização da homofobia e da transfobia. Além disso, o reconhecimento jurídico da união homoafetiva como entidade familiar facilitou a adoção por casais do mesmo sexo, uma vez que a união é um requisito estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Espero um futuro que a questão de sexualidade não seja assunto, que seja algo natural. A grande importância desses anos é que nós estamos todos evoluindo. A sociedade está aceitando e entendendo o direito das pessoas (que vivem relações homoafetivas)”, frisa Júlio Figueiredo, destacando também que a Constituição brasileira está se adaptando às transformações da sociedade.

A luta por direitos 

Essas adaptações, no entanto, enfrentam barreiras. “[O reconhecimento da união] demorou bastante por conta do próprio preconceito da sociedade, que prega uma cultura de ódio. A gente vive em uma sociedade que ainda questiona essa garantia e esse direito de que a entidade familiar não pressupõe gênero”, destaca Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).

A defensora destaca que a decisão do Supremo continua sendo de grande importância para “o Brasil de hoje”, devido ao conservadorismo que ainda existe por trás das decisões legislativas. Lobo pontua, por exemplo, que há parlamentares tentando interromper projetos de leis voltados para a comunidade LGBTQI+, mas que apesar disso muitos caminhos foram abertos a relacionamentos homoafetivos.

Graças a essas conquistas, casais formados por pessoas do mesmo sexo podem atualmente ter a união resguardada e serem considerados aos “olhos judiciário” como família. É o caso das empresárias Midiane Almeida, 26, e Michelle Coelho Rocha, 35, que vivem em união estável há dez anos. 

As cearenses se conhecem desde 2010, quando o ato de “flertar” ainda era feito à moda antiga, e aplicativos como WhatsApp não existiam. Elas passavam horas conversanado por ligação de telefone. Naquela época, o amor entre casais do mesmo sexo ainda parecia invisível para a Constituição.

Coincidentemente, elas decidiram que era hora de transformar o que sentiam em algo mais sério cerca de um ano depois, em 12 de maio de 2011, apenas sete dias depois de o Supremo reconhecer a existência de famílias homoafetivas. Daquele dia em diante, da mesma forma como a decisão do STF abriu caminhos, o amor delas cresceu.

Há uma década morando juntas, elas já conquistaram um carro e abriram o próprio negócio: uma loja de cosméticos. O casal, que diferente de muitos outros teve apoio da família, pretende oficializar a união em casamento. “A gente sofre muito preconceito, e saber que temos prioridade também em atingir nossos desejos é uma felicidade muito grande”, destaca Midiane.

Embora as conquistas da comunidade LGBTQI+ sejam significativas, uma década de reconhecimento da união estável  homoafetiva parece minúscula perto de várias outras em que casais do mesmo sexo existiram “no escuro”. “Demos um grande passo em certas coisas, mas as pessoas ainda não respeitam a gente. O que falta é ter mais respeito, ser enxergado como um casal pela sociedade, você conseguir chegar e ter o direito de ficar bem em um lugar da mesma forma como um casal heterossexual tem”, diz Midiane.

Tire as principais dúvidas sobre a união estável:

  1. Para registrar a união estável em cartório, o casal precisa apenas comparecer ao local e levar documentos pessoais, como Registro de Nascimento (RG), Cadastro de pessoas físicas (CPF) e comprovante de residência. Não é necessário comprovar dependência financeira com o parceiro, e o procedimento é o mesmo tanto para relações heterossexuais como homoafetivas.
  2. O processo de registro requer um valor que pode custar até R$ 185,03, conforme a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg). No entanto, existem mutirões realizados por órgãos como a Defensoria Pública que permitem o registro gratuito da união estável.
  3. A união também pode ser registrada de forma virtual, pela plataforma e-Notariado.Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.  Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato, recebendo orientações.
  4. O registro da união concede ao casal os mesmos direitos adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo o que for conquistado, em questão patrimonial, após o início da união deve ser dividido se houver separação. O mesmo é válido para caso da morte de um dos cônjuges. 
  5. Contudo, no casamento civil a certidão é a prova de que o casal vive junto e basta como documentação que concede benefícios previdenciários e afins. No caso da união estável, é diferente. Isso porque a escritura de união comprova o relacionamento apenas no período em que ela foi registrada. Em caso de separação ou morte, é preciso que o (a) cônjuge faça uso tanto do registro como de documentos que comprovem que ele (ela) vivia no regime até aquele momento (comprovantes de conta bancária conjunta, por exemplo). Além disso, também há necessidade de testemunhas.

Fonte:  O Povo