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O Diário – Liminar do TJ suspende proibição de protesto por conta de luz em atraso em Itaquá
Decisão de desembargador em ação movida pela Anoreg/SP entende que não cabe ao munícipio legislar sobre a atividade dos cartórios
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu liminar que suspende a eficácia da Lei Municipal nº 3.648/22 de Itaquaquecetuba, que proibia o protesto em cartório de consumidores que deixaram de pagar a conta de luz. Com a decisão, a empresa de energia elétrica pode voltar a enviar os nomes de inadimplentes, permitindo assim a regular cobrança da prestação deste serviço no município.
A legislação agora suspensa por liminar, proposta pelo vereador David Ribeiro da Silva em outubro do ano passado, já havia sido vetada pelo prefeito Eduardo Boigues. O gestor alegou que a medida poderia trazer prejuízos aos consumidores adimplentes, como eventual aumento de conta para a manutenção do serviço. Porém, o veto foi derrubado pela Câmara de Vereadores.
Para o desembargador Xavier de Aquino, que concedeu a liminar em pedido impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) “há requisitos que parecem invadir a esfera de competência privativa da União para legislar sobre o tema”.
“Se encontram presentes os requisitos que a ensejam, notadamente o fumus boni iuris, uma vez que a norma guerreada, em juízo de cognição sumária, parece invadir a esfera de competência privativa da União para legislar sobre o tema”, argumenta Aquino em um trecho do despacho.
Já o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), destaca que não cabia à Câmara de Itaquaquecetuba legislar sobre o tema, que “é de competência exclusiva do Poder Judiciário aplicar sanções sobre atos e serviços auxiliares da Justiça, abrangidos os notariais, no qual se insere o Protesto”.
Entre as principais dívidas não pagas pelos contribuintes e que podem ser levadas à protesto por entes públicos estão às relacionadas ao recolhimento de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas – inclusive aquelas enquadradas no Simples –, FGTS, PIS e Confins que, ao serem inscritas na Dívida Ativa, passam a ser chamadas de Certidões de Dívida Ativa (CDA).
O caso
A Lei Municipal n° 3.648, de 26 de outubro de 2022 proibia a companhia de energia de Itaquaquecetuba de protestar em Cartório os débitos referentes aos atrasos no pagamento das faturas dos consumidores da cidade. Em caso de desobediência, a concessionária estava sujeita a receber multa a ser aplicada pelo Procon do município, no âmbito de suas atribuições.
O prefeito Eduardo Boigues acolheu parecer jurídico da Secretária de Assuntos Jurídicos do Município, Rosa Maria Pastri, e vetou a lei. O veto, contudo, foi derrubado pelo Poder Legislativo Municipal e assim foi aprovada, publicada e entrou em vigor, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
A atividade notarial de protesto de títulos ou de documentos de dívida é matéria afeta aos registros públicos e ao direito comercial. A Constituição Federal de 1988 reservou para a União de forma exclusiva a competência legislativa sobre os temas.
Foi estabelecido um prazo de 30 dias a partir da decisão para que o presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba dê informações e conteste a decisão liminar.
Cartórios de Protesto
Em São Paulo, há 420 Cartórios de Protesto que são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto de SP – www.protestosp.com.br – reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Estado.
Fonte: O Diário