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Nome do pai poderá ser incluído no registro de casamento do filho sem decisão judicial
Matéria autoriza também que o nome seja acrescentado na certidão de nascimento ou casamento dos netos
O nome do pai poderá ser incluído na certidão de casamento do filho reconhecido, segundo regulamentação feita pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, assinada pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes.
A matéria também autoriza que o nome seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial.
O documento dispõe que se a averbação implicar na inclusão ou exclusão do nome de pessoa com mais de 12 anos de idade, o oficial do cartório deverá solicitar as certidões negativas e verificar se a pessoa não responde a processo em qualquer área.
Além da necessidade de regulamentar a averbação do reconhecimento de paternidade no registro de casamento da pessoa reconhecida, bem como naquele de nascimento ou de casamento de seus filhos, a Corregedoria levou em consideração a necessidade de uniformizar esse procedimento em todo o território goiano. Também observou a importância de desburocratizar, tanto quanto possível, os procedimentos cartorários e a economia processual.
Fonte: Jornal Opção