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Não cumprir tarefa delegada dá justa causa, diz TRT-SP
por Lilian Matsuura
Jaime Rafael Leon era diretor de instalações da empresa Crow Processamento de Dados, que tem sede em São Paulo. Ele foi enviado ao Paraná especialmente para acompanhar a instalação de um equipamento em uma Mercedes-Mclaren. No entanto, não estava presente na hora da instalação. Leon foi demitido por justa causa e recorreu à Justiça, pedindo a reintegração ou o pagamento dos valores equivalentes.
Pelo alto valor do carro, a instalação do equipamento deveria ser feita com o acompanhamento de uma pessoa especializada. Esse fato justifica a decisão da empresa que resolveu demiti-lo por justa causa. Essa foi a conclusão da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, ratificada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho paulista.
Leon, em seu depoimento, admitiu que não acompanhou a instalação. Mas afirmou que não foi informado sobre a obrigatoriedade de acompanhá-la e disse que a “marcação homem a homem” não estava prevista no contrato de trabalho.
Para a relatora da 9ª Turma, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, esse argumento não faz sentido. Só o fato de exercer a função de diretor de instalações evidencia que deveria estar incumbido de acompanhar o serviço, “sobretudo em um veículo tão diferenciado”, completou a juíza. Ela ressaltou que o parágrafo único da primeira cláusula de seu contrato de trabalho estabelece a sua “responsabilidade na execução” das instalações, inclusive com vedação de transferência da tarefa a terceiros.
“Não é crível tenha a empresa deslocado um empregado desta cidade de São Paulo, local da contratação e da prestação de serviços, para a cidade de Curitiba, apenas para que o mesmo fizesse acompanhamento à distância da instalação do equipamento.”
Em primeira instância, o juiz observou que a demissão por justa causa nem sempre exige a prática reiterada de atos. A 9ª Turma, por unanimidade, acompanhou o argumento.