Notícias
Não à constituinte exclusiva
MICHEL TEMER
Quanto menos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país. Uma constituinte torna instável a segurança jurídica
CONSTITUINTE significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações sociais. Afinal, o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relações das mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto menos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país.
Quanto mais estável a ordem jurídica, maior a segurança social. Uma constituinte torna instável a segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.
Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase sempre de maneira provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele que fabrica grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril.
Por outro lado, uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura.
Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não.
Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular.
Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os mais diversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é preciso invocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes, que se animarão a realizá-la.
Aliás, para fazer justiça ao atual corpo parlamentar, os debates sobre a reforma política se processam intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentre as que têm sido objeto das campanhas eleitorais.
Com erros e acertos, o fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurar na ordem do dia. Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares, até porque, nos termos da Constituição atual, “o poder emana do povo, que o exerce diretamente” (grifo para “diretamente”).
O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular, plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são imodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço o alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitos sociais.
Tudo indica que esse é o melhor caminho, até porque, convenhamos, há questões complexas a serem equacionadas: como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um constituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária? Haveria concomitância de atividades?
Durante a Assembléia Constituinte de 87/88, lembro, só funcionou a atividade constituinte. Em suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário e eleitoral.
Minha crença é a de que chegaremos a bom termo. Bem ou mal, a Câmara já tratou a questão da fidelidade partidária. E o Senado Federal já aprovou regra referente às coligações partidárias. Na pauta, persistem proposições sobre financiamento de campanha e o sistema de voto para eleição dos representantes. Nas últimas eleições, já se proibira certo tipo de propaganda dos candidatos.
Ou seja, muito já foi feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o da suplência de senadores.
Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não há intenção de extinguir o debate na atual legislatura ordinária.
MICHEL TEMER, 66, advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), é deputado federal (PMDB-SP) e presidente nacional do partido. Foi presidente da Câmara dos Deputados e secretário da Segurança Pública (governos Montoro e Fleury) e de Governo (gestão Fleury) do Estado de São Paulo.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.debates@uol.com.br
Folha de S.Paulo 04.09.2007