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Ministério da Justiça concede residência a Haitianos
Concessão foi deferida a título de acolhida humanitária e beneficiados têm 30 dias para regularizar situação junto a PF
Brasília, 18/10/18 – Mil haitianos receberam autorização de residência no Brasil. A decisão do Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (15).
A concessão de residência para o grupo foi a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e logo deferida a título de acolhida humanitária. O despacho que concedeu a autorização determina que os imigrantes devem fazer registro junto à Polícia Federal no prazo de 30 dias.
Os haitianos beneficiados têm que apresentar os seguintes documentos para efetivar a residência:
1. documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. duas fotos 3×4;
3. certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento mencionado no item “a”;
4. certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
5. declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
6. comprovante de solicitação de refúgio.
Os beneficiados por este Despacho estão isentos de taxas para obtenção da regularização migratória, nos termos do art. 312, § 5°, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
A autorização de residência não implica em reconhecimento de nacionalidade brasileira. O status de residente acontecerá pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Portaria Interministerial n° 10, de 06 de abril de 2018.
A lista completa dos processos deferidos e respectivos interessados encontra-se disponível para consulta no site do Ministério da Justiça, no seguinte endereço eletrônico: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes