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Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro

Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que difere de direito pessoal".

11-11-2021

Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de conhecimento, pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença? De acordo com a 7ª turma Cível do TJ/DF, sim.

Para o colegiado, o imóvel dado em garantia por meio de hipoteca está sujeito ao cumprimento da obrigação e não a sua proprietária. “O vínculo é de direito real, o que difere de direito pessoal“, registraram os desembargadores.

Duas pessoas e um posto de combustíveis buscaram o TJ/DF contra decisão de 1º grau que manteve a penhora sobre um imóvel. Para eles, não é possível a penhora sobre bens de terceiros que não participaram do processo de conhecimento, mesmo na hipótese de ônus hipotecário.

Garantia hipotecária

Ao apreciar o caso, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira não acatou os argumentos levados ao Tribunal e decidiu manter a penhora sobre o imóvel.

O desembargador reconheceu que, de fato, o imóvel penhorado pertence a terceira pessoa, estranha à lide. Porém, segundo o magistrado, o referido imóvel foi dado em garantia hipotecária à credora e foi incluído no âmbito de abrangência da garantia.

O relator, então, concluiu: “o imóvel está sujeito ao cumprimento da obrigação decorrente do presente processo pelo vínculo real, por ter sido dado em garantia hipotecária à exequente e por ter incluído a empresa executada no âmbito da garantia“.

Ademais, o desembargador esclareceu que não se sustenta a alegação da parte de “ofensa à coisa julgada” por não ter participado o proprietário do imóvel da fase de conhecimento do processo. Isso porque, ele deve ser apenas intimado da penhora “para, querendo, manejar medida judicial que entender cabível com o objetivo de livrá-lo da constrição judicial“.

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S defendeu os interesses da credora.

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas